Quais as posições doutrinárias e jurisprudenciais, com relação à falsificação de documento utilizado, efetivamente, para a prática do crime de estelionato?
O estelionato, previsto no artigo 171, do CP, tem por objetivo a proteção do patrimônio. Em outras palavras, é esse o bem jurídico tutelado pelo tipo penal. Pune-se, assim, a conduta daquele que, por meio de fraude, astúcia, esperteza ou engodo, aufere, para si ou para outrem, vantabm ilícita em prejuízo patrimonial alheio.
Ocorre que, não raro, o crime de estelionato, pela sua própria natureza, pode vir acompanhado de um crime de falsidade documental. Nessas situações, a doutrina discute se há ou não o concurso de crimes.
Para uma primeira corrente, tendo vista que estão em jogo bens jurídicos diversos, vale dizer, patrimônio e a fé pública, é perfeitamente possível o concurso material de crimes (art.69, do CP), uma vez que estaremos diante de mais de uma conduta dando causa a uma pluralidade de resultados. Esse é o entendimento adotado pelo STJ, que , todavia, faz uma ressalva ao firma o posicionamento no sentido de que se o falso se exaure no estelionato, o delito contra a fé pública ficará absorvido pelo delito patrinomial, confome Súmula 17/STJ "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido".
Já para o STF, o agente também deverá responder pelos dois delitos (estelionato e falso), mas em concurso formal de crimes, considerando, para tanto, que existe apenas uma única conduta fracionada em dois atos distintos e que produzem mais de um resultado lesiso. advertindo-se , ainda, que o Pleno do STF já se utilizou do mesmo entendimento adotado pelo STJ, no sentido de que o crime de falso seria absorvido pelo estelionato quanto a potencialidade lesiva daquele se esgota neste último.
Por fim, uma terceira posição defende que, em se tratando de falsidade de documento público, o crime de falso absorve o de estelionato, haja vista que a sua pena é mais severa. Com base no princípio da absorção, o delito mais grave sempre deverá absorver aquele de menor gravidade. Para tanto, deve-se analisar o preceito penal secundário (pena), que nos dá um norte sobre a gravidade dos crimes.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
0 Comentários
Seja o primeiro a comentar