Questão
TJ/MS - 31º Concurso para Juiz Substituto - 2015
Org.: TJ/MS - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Disciplina: Direito Civil
Questão N°: 001

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Enunciado Nº 001847

Roberto, solteiro, sem companheira, empresário, possui três filhos: Maurício, Alessandra e Gaspar. O empresário foi diagnosticado com grave câncer, garantindo os médicos que seu organismo não resistiria às consequências da doença, sendo provável que faleceria com brevidade. Assim, Roberto compareceu ao cartório para confecção de um testamento público, por meio do qual atribuiu à sua filha Alessandra, com quem tem mais afinidade, a totalidade da parte disponível de seu patrimônio. No mesmo instrumento dispôs expressamente sobre a deserdação de seu filho Gaspar, em razão de ofensa física que este havia praticado contra seu pai. Gaspar possui um único filho, Felipe. Sabendo de sua grave doença, Roberto foi procurado por Renata, com quem teve um relacionamento, para avisá-lo que estava grávida. De comum acordo realizaram um exame para apurar a paternidade do nascituro, confirmando-se que era filho de Roberto, e este não se opôs a reconhecer a paternidade, mas não modificou o testamento que havia lavrado. Roberto faleceu poucos meses após o nascimento de seu novo filho, Fernando. Considerando que a deserdação de Gaspar foi judicialmente confirmada e que não existem outras pessoas na relação sucessória, responda aos questionamentos a seguir, fundamentando cada um deles.


a) Felipe tem direito a parte da herança deixada pelo seu avô Roberto?


b) Qual a consequência jurídica do nascimento de Fernando, com relação ao testamento deixado por Roberto?


c) Quem são os herdeiros de Roberto e qual o percentual da herança que caberá a cada um? Explique, sucintamente, os percentuais encontrados.

Resposta Nº 001901 por arthur dos santos brito Media: 10.00 de 2 Avaliações


O instituto da deserdação consie na exclusão do herdeiro necessário da sucessão por meio de disposição testamentária, com fundamento em uma causa prevista em lei. No tocante ao direito de Felipe na parte da herança deixada pelo avô Roberto, na atual sistemática do CC/2002, nao existe previsao expressa sobre o  limite da sanção da deserdação à pessoa do deserado, como dispõe o artigo 1.816 do CC (caráter pessoal dos efeitos a exclusão por indigniade). Dessa forma, no âmbito doutrinário, há divergência acerca do direito de Felipe na parte da demanda. Para a primeira corrente, posição minoritária pelo professor Washington de Barros Monteiro, em razao dessa omissao normativa, os herdeiros do deserdado, nas hipóteses de direito de representação (arts;1.851 a 1.856 do CC), não teriam direito à herança ou ao legado, pois os efeitos da deserdação não seriam pessoais.

Diversamento, a segunda corrente, posição majoritária na doutrina, sustenta que os efeitos da deserdação também possuem caráter pessoal, como ocorre na exclusao por indignidade, considerando-se como se o deserdado tivese morrido antes do de cujus. Assim, em caso de direito de representação, os herdeiros do deserdado herdam o que a ele caberia, nos termos do disposto no artigo 1.851 do CC. Esta corrente aduz que o parágrafo único do artigo 1.816 deve incidir na hipótese de deserdação como pessoais, bem como a aplicação da norma do parágrafo único do artigo 1.816. Ante o exposto, com base na posição majoritária, Felipe terá direito de herança do avô Roberto na proporção que caberia ao seu pai deserdado, em virtude da representação.

No item b, o cerne da questao consiste em verificar a eficácia do testamento de Roberto com o nascimento superveniente do filho de Fernando. Na atual sistemática do novo CC, disciplina-se o instituto da revogação e do rompimento em capítulos distintos, para conferir maior tecnicidade. No enunciado da questao, constata-se que nao ocorreu a revogação do testamento, que depende de manifestação de vontade do testado (Roberto nao modificou o testamento mesmo após o nascimento do filho de Fernandto). Com efeito, deve-se analisar a hipótese de rompimento do testamento. O instituto do rompimento consise na retirada da eficácia do testamento em decorrencia de um fato previsto na lei, fato este capaz de alterar a manifestação de vontade do testador.

No presente caso, de acordo com a posição majoritária da doutrina, em face do disposto no artigo 1.973 do CC/2002, não há rompimento do testamento se o testador tinha descendentes ao tempo do testamento e, posteriormente, nasce um novo descendente. Para esta corrente, se tinha um ou mais descendentes no momento da elaboração do testamento, a existencia de descendentes nao afastou a sua vontade de testar, razao pela qual se presume que faria o testamento mesmo com a superveniencia de um novo descendente. Corrobora esta posição a jurisprudencia do Colendo STF. Outrossim, reforça a eficácia do testamento do dispotos no artigo 1.975 do CC, haja vista que o testado Roberto somente dispos a parte disponível do seu patrimônio, sem afetar a legítima dos herdeiros necessários. Portanto, o testamento deve ser mantido na sua integralidade.

Item c. Na questao posta, os herdeiros de Roberto sao os filhos Maurício, Alessanda e Fernando, bem como o neto Felipe (direito de representação/conforme posição majoritária da doutrina). Ressalte-se que Renata nao pode ser considerada herdeira, tendo em vista que inexistem elementos e fatos no enunciado para indicar uniao estável ( Roberto e Renata). Em relação aos percentuais cabíveis para cada herdeiro, deve-se esclarecer que a parte disponível no patrimônio de Roberto, equivalente a 50% do patrimônio, pertencerá exclusivamente à filha Alessandra por força de disposição testamentária, conforme se depreende dos artigos 1.849 e 1.857, §1°, ambos do CC.

Ademais, a filha de Alesssandra terá direito a 25% da legítima, em razao da existencia de quatro herdeiros de Roberto, consoante preceitua os artigos 1.835, 1.849 e 1.854, todos do CC.  Os filhos Maurício e Fernando terao direito a 25% da legítima, cada um , nos termos do artigo 1.835. Da mesma forma, o neto Felipe terá direito a 25% da legítima, em decorrencia do artigo 1.854 (direito de representação)

 

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