Pedro Alvarenga, aos 80 anos de idade, possuidor há mais de 50 anos de grande área de terras que abrangem rios, matas e encostas montanhosas, gostaria de preservar as matas que restaram em suas terras, parte delas contidas em áreas de preservação permanente e de reserva legal, e recuperar a vegetação florestal que destruiu ao longo dos anos de exploração econômica da área. Para isso pretende limitar o uso de parte do imóvel.
À luz da Lei n. 6.928/81, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, com as modificações introduzidas pela Lei n. 12.651/2012:
A) indique o instrumento legal à disposição de Pedro Alvarenga para preservar, conservar ou recuperar os recursos naturais existentes em suas terras;
B) apresente, se houver, o modo de instituição e seus limites legais.
(As respostas devem ser objetivamente fundamentadas).
* Esta questão faz parte da primeira prova discursiva, que foi anulada pelo TJ/AM. O JusTutor manteve o seu conteúdo por entender que a anulação ocorreu por motivo que não afeta a validade do enunciado em si, sendo o enunciado importante e válido para a preparação do candidato.
No caso, Pedro poderá instituir servidão ambiental, nos moldes dos artigos 9-A e seguintes da Lei 6938/81.
Trata-se de servidão administrativa com natureza de direito real sobre a coisa alheia, na qual o proprietário renuncia de maneira permanente ou temporária (nesse caso, com prazo mínimo de 15 anos), de forma total ou parcial, ao uso, exploração ou supressão dos recursos naturais de sua propriedade.
Esta limitação poderá ter como finalidade a preservação, conservação ou recuperação dos recursos ambientais existentes e poderá ser criado por instrumento público ou particular, bem como por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama.
A servidão ambiental não se aplica às áreas de preservação permanente e reserva legal, uma vez que estas já contam com proteção específica.
O instrumento de instituição deverá conter, na forma do artigo 9º-A, §1º da Lei 6938/81: memorial descritivo da área da servidão ambiental, contendo pelos menos um ponto de amarração georreferenciado; objeto da servidão ambiental; direitos e deveres do proprietário ou possuidor instituidor; e prazo durante o qual a área permanecerá como servidão ambiental.
Ainda, consoante §3º do mesmo dispositivo, a restrição a se estabelecer deve ser, no mínimo, aquela prevista para a reserva legal.
Por fim, o ato de instituição da servidão deverá ser averbado na matrícula do imóvel, conforme artigo 9º-A, §4º da Lei 6938/81.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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