Daniel, Ana Paula, Leonardo e Mariana, participantes da quadrilha X, e Carolina, Roberta, Cristiano, Juliana, Flavia e Ralph, participantes da quadrilha Y, fazem parte de grupos criminosos especializados em assaltar agências bancárias. Após intensos estudos sobre divisão de tarefas, locais, armas, bancos etc., ambos os grupos, sem ciência um do outro, planejaram viajar até a pacata cidade de Arroizinho com o intuito de ali realizarem o roubo. Cumpre ressaltar que, na cidade de Arroizinho, havia apenas duas únicas agências bancárias, a saber: uma agência do Banco do Brasil, sociedade de economia mista, e outra da Caixa Econômica Federal, empresa pública federal. No dia marcado, os integrantes da quadrilha "X" praticaram o crime objetivado contra o Banco do Brasil; os integrantes da quadrilha "Y" o fizeram contra a Caixa Econômica Federal. Cada grupo, com sua conduta, conseguiu auferir a vultosa quantia de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Nesse caso, atento tão somente aos dados contidos no enunciado, responda fundamentadamente de acordo com a Constituição:
A) Qual a justiça competente para o processo e julgamento do crime cometido pela quadrilha "Y"?
B) Qual a justiça competente para o processo e julgamento do crime cometido pela quadrilha "X"?
A justiça competente para o processo e julgamento do crime cometido pela quadrilha "Y" contra a Caixa Econômica Federal é da Justiça Federal. Corrobara tal entendimento o Art. 109 da CF/88, uma vez que esse banco é uma empresa pública federal, atraindo a competência para a Justiça Federal, vejamos:
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
A justiça competente para o processo e julgamento do crime cometido pela quadrilha "X" contra o Banco do Brasil, por sua vez, é da justiça Estadual. Por se tratar de sociedade de economia mista e não constar do rol acima apresentado no art. 109 da CF/88, compete à Justiça Estadual subsidiariamente. Insta salientar que se trata de objeto de súmula 42 do STJ, vejamos : Súmula: 42 COMPETE A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR AS CAUSAS CIVEIS EM QUE E PARTE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E OS CRIMES PRATICADOS EM SEU DETRIMENTO.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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