Fernando agrediu fisicamente sua ex-companheira, Olga, causando-lhe lesões que resultaram na perda de vários dentes, além de uma pequena cicatriz no rosto. Ninguém presenciou o ocorrido, tendo a vítima registrado ocorrência policial a respeito dos fatos. Posteriormente, profundamente arrependido, Fernando custeou tratamento ortodôntico para a substituição dos dentes que Olga perdera. O casal reatou o relacionamento, e a vítima compareceu à delegacia para retratar a representação ofertada.
Em face dessa situação hipotética, redija um texto dissertativo, respondendo, de forma fundamentada, às seguintes indagações.
- Qual é a tipificação do crime praticado por Fernando?
- A retratação da representação pela vítima na delegacia de polícia obsta o prosseguimento da persecução penal? Caso a vítima não manifestasse intenção de retratar a representação, poderia o juiz, de ofício, determinar a designação de audiência de retratação?
- A palavra de Olga é suficiente para a condenação de Fernando?
- Caso Fernando seja condenado, é admissível a substituição da pena prevista para o crime por pena restritiva de direitos?
Analisando-se o caso concreto, infere-se que o crime praticado por Fernando foi a lesão corporal prevista no art. 129 do Código Penal. Diante dessas circunstancias vale ressaltar que a Lei n. 11.340/06 passou por significativas mudanças no que concerne a natureza jurídica da ação penal dos crimes de lesão corporal contra a mulher, isto é, em caso de crime de lesão corporal restou assentado pelo STF aplicando-se interpretação conforme que a ação penal é pública incondicionada. Dessa forma, vale lembrar que a mulher não mais fará representação nem retratação na delegacia de policia, isto é, se uma mulher sofrer lesões corporais no âmbito das relações domésticas, ainda que leves, e procurar a delegacia relatando o ocorrido, o delegado não deve fazer com que ela assine uma representação, uma vez que não existe mais representação para tais casos. Bastará que o delegado colha o depoimento da mulher e, com base nisso, havendo elementos indiciários, instaure o inquérito policial. Colaciona-se ainda que se a mulher que sofreu a lesão, arrependida e reconciliada com o cônjuge, procura o delegado, o promotor ou o juiz dizendo que gostaria que o inquérito ou processo não tivesse prossegimento, esta manifestação não terá efeito jurídico, devendo a tramitação continuar normalmente. E por fim, considerando se tratar de ação penal incondicionada, o juiz não pode designar audiência de retratação de oficio e nem quando provocado.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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