Questão
TJ/RJ - 44º Concurso para ingresso na Magistratura de Carreira - 2012
Org.: TJ/RJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Disciplina: Direito do Consumidor
Questão N°: 006

clique aqui e responda esta questão
Enunciado Nº 000723

José, interessado em comprar aparelho de telefonia celular, consulta o site ESCAMBOLIVRE.COM, onde descobre o produto que deseja, anunciado por terceiro. Adquire, então, o aparelho, através do referido site, pagando o respectivo preço, mais o frete, com cartão de crédito. Decorrido em muito o prazo previsto, o produto não é entregue. José, apesar de insistentes tentativas, não consegue nenhum contato com o vendedor através dos meios de comunicação fornecidos. Percebendo que foi vítima de fraude praticada pelo suposto vendedor, José ajuíza ação em face da empresa mantenedora do site ESCAMBOLIVRE.COM. A empresa, em sua contestação, argumenta que não pode ser responsabilizada civilmente, por ser mera intermediária do negócio. Observa que o site indica, claramente, em texto constante dos Termos e Condições Gerais de Uso do site, que a responsabilidade é exclusiva dos particulares que lá anunciam seus produtos.


Pergunta-se: A empresa mantenedora do site pode ser responsabilizada civilmente pelos danos sofridos por José? Responda fundamentadamente.

Resposta Nº 001994 por MAF Media: 10.00 de 2 Avaliações


Prefacialmente, impõe-se destacar que se trata de típica relação de consumo, uma vez que José adquiriu o celular como destinatário final (caracterizando a figura de consumidor), ao passo que a empresa comercializava o produto adquirido (caracterizando a figura de fornecedor) nos termos dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.

A tese de que a empresa seria mera intermediária do negócio não se sustenta, diante da solidariedade imposta pelo artigo 7º, parágrafo único do Código, que dispõe que todos aqueles que intervêm na relação de consumo serão responsabilizados.

Por fim, quanto ao contido nos “Termos e Condições Gerais de Uso”, o artigo 51, I do Código determina que é nula de pleno direito as cláusulas que exonerem a responsabilidade do fornecedor, bem como o inciso III do mesmo dispositivo, as que transfiram responsabilidades a terceiros.

Diante do exposto, a empresa mantenedora do sítio eletrônico pode ser responsabilizada civilmente pelos danos sofridos por José.

Elaborar Resposta

Veja as respostas já elaboradas para este enunciado

Elabore a sua resposta agora e aumente as chances de aprovação!


Faça seu login ou cadastre-se no site para começar a sua resposta.


É gratuito!


0 Comentários


Seja o primeiro a comentar

Pessoas que mais responderam

01º Jack Bauer
422 respostas
02º MAF
358 respostas
03º Aline Fleury Barreto
224 respostas
04º Sniper
188 respostas
05º Carolina
155 respostas
06º SANCHITOS
127 respostas
07º rsoares
119 respostas
08º amafi
105 respostas
09º Ailton Weller
100 respostas
10º Guilherme
95 respostas
11º Gabriel Henrique
89 respostas
12º Ulisses de Lima Alvim
84 respostas

Ranking Geral

01º Jack Bauer
3374 pts
02º MAF
3086 pts
04º Aline Fleury Barreto
1931 pts
05º SANCHITOS
1403 pts
06º Sniper
1335 pts
07º Carolina
1176 pts
08º Guilherme
1079 pts
09º amafi
998 pts
10º rsoares
920 pts
11º Natalia S H
888 pts
12º Ailton Weller
792 pts
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: