A autoridade policial está investigando um crime de homicídio. Foram encontradas amostras biológicas no local do crime. Gala, a principal suspeita do delito, recusa-se a fornecer padrões biológicos para confronto de DNA. Não obstante, sabendo que Gala estava gestante, o Delegado, no dia do parto, dirigiu-se ao Hospital onde ela dera à luz, com equipe técnica de legistas, e apreendeu a placenta da indiciada, realizando, então, o confronto de DNA com o material apreendido no local do crime, concluindo pela autoria da indiciada. Proceda a análise jurídica do caso.
Nos termos da doutrina e jurisprudência atual, tem-se fortalecido o entendimento de que o direito de não ser obrigado a produzir prova contra si mesmo (nemo tenetur se detegere), decorre do direito constitucional ao silêncio, consagrado no artigo 5°, LXIII, da Carta Magna. Maria Elizabeth Queijo, ao contrário, compreende o nemo tenetur se detegere de forma mais ampla, como direito fundamental, de natureza principiolóca, extraído da cláusula do devido processo legal, do direito à ampla defesa, do princípio da presunção de inocência e do próprio direito ao silêncio.
Mesmo sem previsão expressa na Constituição Federal, o princípio em epígrafe está previsto de forma manifesta no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e na Convenção Americana sobre Direito Humanos, ambos os tratados ratificados, possuindo, portanto , força normativa supralegal.
O nemo tenetur se detegere mostra-se como limite à investigação e à própria busca da verdade no processo penal. Entre esses limites, encontra-se a não obrigatoriedade de o imputado submeter-se a provas invasivas, ou seja, aquelas que interferem, de alguma forma, no seu corpo, como as que objetivam a colheita de saliva, sangue, esperma, pelo, cabelo, etc, para a realização de perícia. Essas provas só poderão ser produzidas com o prévio consentimento o impuado.
O determinante para se considerar uma prova como invasiva ou não é a forma como ela é produzida. Se a saliva, por exemplo, é colhida diretamente da cavidade bucal do investigado, será considerada invasiva. Porém, se encontrada no lixo, em cigarro, guardanapo, chiclete, copos descartáveis, etc, nao será considerada invasiva. E, portanto, são válidas.
Na mesma linha de raciocínio, a placenta, após sua retirada do corpo da investigada, e consequente abandono, pode ser recolhido para servir de parâmetro de uma exame de DNA.
Desse moo, agiu corretamente a autoridade policial.
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PEÇA
SENTENÇA
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