Tendo em vista o alto nível de ruídos que as aeronaves produzem ao decolar e aterrissar, a Assembleia Legislativa de certo Estado da Federação aprovou, por iniciativa própria, lei com o propósito de determinar às empresas de navegação aérea que instalem dispositivos de redução de ruídos nas suas aeronaves e restrinjam os horários de utilização do aeroporto. Igualmente, a lei determina que caberá à Secretaria Estadual de Meio Ambiente fiscalizar o cumprimento da legislação e aplicar as multas dela decorrentes. O projeto foi sancionado pelo Governador.
Analise a constitucionalidade da lei em questão.
(A resposta deve ser objetivamente fundamentada).
* Esta questão faz parte da primeira prova discursiva, que foi anulada pelo TJ/AM. O JusTutor manteve o seu conteúdo por entender que a anulação ocorreu por motivo que não afeta a validade do enunciado em si, sendo o enunciado importante e válido para a preparação do candidato.
Trata-se de caso envolvendo repartição de competências que pode ser visto sob dois ângulos.
Sob o primeiro ângulo, o artigo 23, VI da Constituição/1988 dispõe que é competência comum dos entes federativos a proteção do meio ambiente e o combate à poluição em qualquer das suas formas. Por sua vez, o artigo 3º, III da Lei 6938/81 determina que poluição é a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, criem condições adversas às atividades sociais e econômicas, afetem desfavoravelmente a biota, afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente e lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.
Logo, por se tratar de caso envolvendo poluição sonora, a legislação estadual é constitucional, com base na competência comum.
Entretanto, sob outro ponto de vista, igualmente defensável, o artigo 22, incisos I e XI da Constituição/88 dispõe que é da competência privativa da União legislar sobre direito aeronáutico e trânsito e transporte.
Assim, a legislação estadual seria considerada inconstitucional.
Considerando o caráter fundamental do direito ao meio ambiente, sua essencialidade para sadia qualidade de vida, bem como a imposição constitucional de sua defesa (tudo conforme artigo 225, caput da Constituição/1988), entendo que o caráter ambiental deva prevalecer, reconhecendo-se a constitucionalidade da lei.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
0 Comentários
Seja o primeiro a comentar