Questão
OAB - 14º Exame de Ordem Unificado - 2014
Org.: OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
Disciplina: Direito Empresarial e Econômico
Questão N°: 001

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Enunciado Nº 000031

Uma letra de câmbio foi sacada por Celso Ramos com cláusula “sem despesas” e vencimento no dia 11.09.2013. O tomador, Antônio Olinto, transferiu a cambial por endosso para Pedro Afonso no dia 3.09.2013. O título recebeu três avais, todos antes do vencimento, sendo dois em branco e superpostos, e um aval em preto em favor de Antônio Olinto. A letra de câmbio foi aceita e o endossatário apresentou o título para pagamento ao aceitante no dia 12.09.2013. Diante da recusa, o portador, no mesmo dia, apresentou o título a protesto por falta de pagamento, que foi lavrado no dia 18.09.2013.


Com base nas informações contidas no texto e na legislação cambial, responda aos seguintes itens.


A) Quem é o avalizado nos avais em branco prestados na letra de câmbio? São avais simultâneos ou sucessivos? Justifique.


B) Nas condições descritas no enunciado, indique e justifique quem poderá ser demandado em eventual ação cambial proposta pelo endossatário? (Valor: 0,75)


Obs.: o examinando deve fundamentar corretamente sua resposta. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.

Resposta Nº 002049 por Guilherme Media: 9.00 de 1 Avaliação


A) Nos avais em branco prestados em letra de câmbio o avalizado é o sacador, conforme prevê o art. 31 da LUG. No caso de haver mais de um aval em branco, há entendimento firme do STJ no sentido de serem eles considerados simultâneos, diante da impossibilidade de se delimitar a sequência dos avais.

B) De acordo com o art. 43 da LUG, o portador pode exercer seus direitos de ação contra endossantes, sacador e demais coobrigados no vencimento. Além disso, de acordo com o art. 47 da LUG, os sacadores, aceitantes e endossantes ou avalistas são todos solidariamente responsáveis para com o portador. No art. 53 da LUG, está previsto que, depois de expirado o prazo fixado para pagamento no caso de título com cláusula "sem despesa", como no caso concreto (aplicação do art. 5o do Anexo II da LUG), o portador perde seus direitos de ação contra os endossantes, sacador e outros coobrigados, à exceção do aceitante. No caso, não havia necessidade de protesto exatamente em função da cláusula "sem despesas", podendo o portador, porque ainda no prazo prescricional da letra (art. 70 da LUG), intentar ação cambial contra o aceitante apenas.

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