Questão
OAB - 15º Exame de Ordem Unificado - 2015
Org.: OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
Disciplina: Direito Civil
Questão N°: 001

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Enunciado Nº 000179

Heitor, residente em Porto Alegre/RS, firmou, em 10/05/2010, com a Sociedade W S/A, sediada na cidade de São Paulo/SP, contrato de seguro de seu veículo automotor. A apólice prevê cobertura para sinistros ocorridos em todo o país. Em 18/12/2010, Heitor, passeando pela cidade de Salvador/BA, teve seu veículo furtado no estacionamento gratuito do Shopping B.


Com base em tal situação, responda aos itens a seguir, utilizando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.


A) Caso Heitor acione a Sociedade W S/A, visando a receber o valor do bem segurado, e a seguradora se negue a cobrir os danos sofridos, alegando não haver cobertura securitária para o infortúnio, poderá Heitor demandar a seguradora na Comarca de Porto Alegre/RS?


B) O Shopping B possui o dever de ressarcir Heitor pelo furto de seu veículo? Fundamente.


O examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Resposta Nº 002060 por Guilherme


A) Sim. No caso, há relação de consumo entre Heitor e a Sociedade W S/A, o que autoriza a aplicação do art. 101 do CDC, segundo o qual na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos ou serviços a ação pode ser proposta no domicílio do autor.

B) No caso, pelo fato de o serviço de estacionamento oferecido pelo shopping B ser gratuito, a princípio, não haveria responsabilidade, já que, em não se tratando de relação de consumo (art. 3o, parágrafo 2o, CDC) e não tendo sido provada a culpa do shopping, faleceriam ao autor motivos para investir contra o shopping demanda indenizatória. Todavia, segundo entendimento jurisprudencial do STJ, quando o serviço de estacionamento oferecido pelo shopping contribui de forma indireta para o seu ganho, como no caso concreto, é possível vislumbrar relação de consumo. Sendo esse o caso, haverá responsabilidade objetiva do shopping pelo dano causado Heitor (art. 14 do CDC), surgindo para a pessoa jurídica o dever de indenizar.

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