José dos Anzóis Caracóis é portador de síndrome autoimune rara e incurável e, submete-se a acompanhamento médico pelo Sistema Único de Saúde (SUS), para controle dos sintomas da doença. Após esgotar todas as alternativas de tratamentos com fármacos padronizados pelo sistema, o médico assistente prescreveu medicamento não previsto nos protocolos do SUS, porém, reputado indispensável para garantia da sobrevivência do paciente, com melhor qualidade de vida. O paciente solicitou a dispensação do fármaco, que lhe foi negada pelo Poder Público, sob o argumento de não estar relacionado nos protocolos do SUS. Ao que José dos Anzóis Caracóis procurou o representante do Ministério Público Estadual e informou a necessidade do medicamento. De posse dessas informações, o órgão ministerial instaurou procedimento próprio e, após a instrução do feito, concluiu pela veracidade da reclamação.
Considere a situação acima descrita e responda fundamentadamente as seguintes questões:
a) O Ministério Público Estadual detém legitimidade para atuar em face da situação descrita? Quais os fundamentos de ordem constitucional e legal para tanto?
b) Na eventualidade de se ingressar com ação judicial, quem seria(seriam) o(s) legitimado(s) passivo(s)? Por quê?
a) Consoante entendimento majoritário, o rol de direitos fundamentais não está previsto exclusivamente no Título II do texto constitucional. Assim, considera-se a saúde como tal, nos termos do artigo 196 e seguintes da Constituição, traduzindo-se, inclusive, em direito público subjetivo dos cidadãos.
Considerando que são de relevância pública as ações e serviços de saúde (artigo 197 da Constituição/1988), exsurge a legitimidade do Ministério Público para promover a demanda, na forma do artigo 127 do texto constitucional, o qual incumbe ao Ministério Público a defesa dos interesses individuais indisponíveis.
De igual modo, o artigo 129, II da Constituição/1988 dispõe que é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados no texto constitucional, promovendo as medidas necessárias a sua garantia. Logo, perfeitamente justificada a atuação ministerial.
Quanto aos dispositivos legais, cita-se o artigo 25, IV, a da Lei 8625/93 e artigo 2º, IV a da Lei Estadual complementar 85/99.
b) Consoante entendimento pacífico dos Tribunais superiores, as obrigações relativas à matéria de saúde são solidárias entre os Entes federativos (artigos 196 e 23, II da Constituição/1988), razão pela qual serão legitimados passivos a União, Estados e Municípios.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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