No final de 2012 foi aprovado o Projeto de Lei n° 1.877/12, pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, que institui a taxa de controle, monitoramento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração, e aproveitamento de petróleo e gás TFPG (...) . A justificativa do Projeto de Lei era a seguinte:
Diante do risco de perda dos Royalties decorrentes da exploração do Petróleo, o Estado do Rio de Janeiro será o maior prejudicado com considerável redução da receita para o ano de 2013. Muito embora o governo tenha vetado a proposta de redistribuição, o congresso ameaça derrubar o veto. Medidas compensatórias vem sendo estudadas pelos representantes das unidades federativas prejudicadas, bem como pela presidência da república. O presente projeto vem ao encontro das medidas adotadas para evitar lesão irreparável aos cofres públicos do Estado. Nesse sentido, o Estado de Minas e Pará, já possuem taxa semelhante com o objetivo de controlar e fiscalizar seus recursos minerais e proteger seu meio ambiente.
O valor arrecadado com a Taxa, portanto, se destinava a compensar a perda de arrecadação que seria gerada com a perda dos Royalties do Petróleo.
Qual a sua opinião sobre a constitucionalidade de eventual lei nesse sentido?
A taxa é espécie tributária vinculada a uma contraprestação direta do Estado. Segundo o artigo 145, II da Constituição/1988 e artigo 77 do Código Tributário Nacional, as taxas terão como fato gerador o exercício regular de poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou colocado à sua disposição.
Desta forma, diante do caráter meramente arrecadatório da exação (expressamente admitido na exposição de motivos), desvinculada de qualquer ação estatal, o tributo é flagrantemente inconstitucional, por afronta ao disposto no artigo 145, II da Constituição.
De par com isso, mesmo que existisse eventual controle e fiscalização dos recursos minerais, nos termos do artigo 20, IX e artigo 22, XII, ambos da Constituição, esta atividade seria de competência da União. Somente o controle e fiscalização do meio ambiente poderia ser realizado pelo Estado, diante da competência concorrente atribuída aos entes federativos, podendo, no caso instituir taxa.
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