O Ministério Público do Estado do Amazonas ajuizou ação civil pública contra o Município de Manaus, na qual se postula a condenação do réu a assegurar, a partir do ano letivo seguinte, a criação de vagas em creches e escolas municipais para matrícula de crianças de até cinco anos de idade, incluídas em lista de espera em poder da Administração municipal. O réu contestou, alegando a inexistência de recursos orçamentários e a consequente impossibilidade de cumprimento de eventual condenação, diante do princípio da reserva do possível.
Discorra sobre a tese apresentada na contestação do Município.
(A resposta deve ser objetivamente fundamentada).
* Esta questão faz parte da primeira prova discursiva, que foi anulada pelo TJ/AM. O JusTutor manteve o seu conteúdo por entender que a anulação ocorreu por motivo que não afeta a validade do enunciado em si, sendo o enunciado importante e válido para a preparação do candidato.
A situação em análise demonstra clara violação ao disposto no artigo 227 da Constituição/1988, especialmente o direito à educação e a proteção especial que deve ser outorgada às crianças.
Desta forma, quando inexistir políticas públicas ou quando estas forem desenvolvidas de forma insuficiente, acarretando grande violação a direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição, será possível a intervenção do Poder Judiciário. Esta se dará no sentido de garantir a implantação destes direitos violados, não sendo possível que o Poder Pública hasteie a tese da discricionariedade administrativa/separação dos poderes.
De par com isso, não poderá ser arguida a tese da teoria da reserva do possível. Trata-se de tese oriunda do direito alemão, por meio do qual o Estado procura se defender nas ações que visam garantir o cumprimento das obrigações constitucionais.
Na Alemanha desenvolveu-se esta tese no sentido de que os direitos prestacionais estariam subordinados à cláusula da reserva do possível, sendo que o indivíduo somente poderia exigir do Estado aquilo que racionalmente a sociedade pudesse entregar. No entanto, os alemães já contam com um mínimo de prestações capazes de garantir existência digna. Logo, esta teoria visa, originariamente, afastar exigências supérfluas do cidadão.
Em razão do exposto imediatamente acima é que no Brasil se deve aplicar a teoria com cuidado. É que no país ainda não foram garantidas, para grande parte dos cidadãos, as condições mínimas para uma existência digna. Logo, exigências que visem concretizar direitos fundamentais básicos não podem ser considerados supérfluos.
Assim, não se descura que limitações orçamentárias sejam um obstáculo para efetivação dos direitos sociais, mas elas impõem a comprovação objetiva da incapacidade econômica-financeira. Desta maneira, inexistindo esta comprovação, nenhum empecilho há para que o Judiciário determine a inclusão da política pública pretendida pela ação civil pública.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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