Ester, artesã, maior e capaz, entregou a Diogo, empresário, maior e capaz, oitenta esculturas de argila para que fossem vendidas em sua loja. Ficou ajustado no contrato, ainda, que, decorridos dois meses, Diogo pagaria a Ester o valor de vinte reais por escultura vendida, cabendo-lhe restituir à artesã as esculturas que porventura não tivessem sido vendidas no referido prazo. Decorrido um mês, Diogo constatou que estava encontrando grandes dificuldades para vender as esculturas, o que o levou a promover uma liquidação em sua loja, alienando cada escultura por dez reais. A liquidação foi bem-sucedida, ocasionando a venda de setenta e cinco esculturas. Transcorrido o prazo previsto no contrato, Ester procura Diogo, solicitando que ele pague o preço ajustado relativo às esculturas vendidas, bem como que restitua aquelas remanescentes. Diante disso, Diogo decide consultar um advogado.
Na condição de advogado(a) consultado(a) por Diogo, responda aos itens a seguir, utilizando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
A) Deverá Diogo pagar a Ester o preço inicialmente ajustado por cada escultura vendida?
B) Independentemente da resposta ao item anterior, Diogo pode deduzir do preço inicialmente ajustado o valor por ele pago referente aos custos regulares de conservação das esculturas durante o período em que as colocou à venda?
a) A resposta é afirmativa, porquanto se trata de contrato estimatório, tendo por partes Ester (consignante) e Diogo (consignatário). Por tal negócio jurídico bilateral, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, o qual fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado ou restituindo-lhe a coisa consignada (art. 534 do CC). Em razão da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servenda), Diogo não poderia vender os produtos por um preço aquém do combinado.
b) Não cabe tal dedução, uma vez que não se trata de contrato de depósito, e sim de contrato estimatório, conforme afirmado alhures. Assim, as despesas com a conservação da coisa integram o risco do contrato, tendo em vista que cabe ao consignatário pactuar livremente o preço de venda da coisa consignada perante terceiros.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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