Juiz criminal de uma das comarcas do interior do Estado do Paraná condenou Bill pela prática do crime de tráfico de drogas, aplicando a causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da lei 11.343/06, por reconhecer que o acusado era primário, possuidor de bons antecedentes, não se dedicava a atividades criminosas nem integrava organização criminosa. Irresignado com o édito condenatório e com a quantidade de pena aplicada, inclusive por conta da aplicação da causa de redução acima mencionada, o Promotor de Justiça interpôs recurso de apelação. No tribunal, o recurso foi distribuído a uma das Câmaras Criminais, a qual, após todos os trâmites pertinentes, apreciou o apelo, tendo os respectivos desembargadores, por maioria de votos, dentre outras providências, afastado a aplicação da já citada causa de diminuição referida, salientando a sua incompatibilidade com a Constituição Federal ao argumento de que a norma violaria o princípio da proporcionalidade, sob o viés da proibição da proteção deficiente, à vista do mandado de criminalização esculpido no artigo 5º, XLIII. Ao tomar ciência desta decisão, qual medida a ser adotada pelo Ministério Público? Fundamente.
Nos termos do artigo 97 da Constituição/1988, os Tribunais ou respectivos órgãos fracionários somente poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público pelo voto da maioria absoluta de seus membros. Trata-se da cláusula de reserva de plenário.
Ao afastar a incidência da norma nos moldes do realizado pelo Tribunal Paranaense, violou a mencionada norma constitucional.
Conforme entendimento exposto na súmula vinculante 10, viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afaste sua incidência.
Desta forma, a medida cabível será a reclamação constitucional, conforme artigo 103-A, §3º da Constituição/1988. Este instrumento conta com regramento nos artigos 988 e seguintes do Código de Processo Civil.
Importante salientar que, conforme entendimento do STF, o Ministério Público estadual tem legitimidade ativa autônoma para atuar perante cortes superiores, como no caso em testilha.
Por fim, o manejo da reclamação não impede a utilização de outros meios de impugnação cabíveis.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
0 Comentários
Seja o primeiro a comentar