Questão
TJ/GO - 55º Concurso para Juiz Substituto - 2012
Org.: TJ/GO - Tribunal de Justiça de Goiás
Disciplina: Direito do Consumidor
Questão N°: 001

clique aqui e responda esta questão
Enunciado Nº 000793

Segundo o artigo 2º da lei 8.078/90, “Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”. Quanto ao âmbito de aplicação do Código de Defesa do Consumidor, identifique as correntes “Finalista”, “Maximalista” e “Finalismo Aprofundado”.

Resposta Nº 002156 por MAF


Conforme artigo 2º, caput do Código Consumerista, consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Para interpretação do referido dispositivo, três correntes surgiram: maximalista, finalista e finalista mitigada.

A teoria maximalista vislumbrava no Código de Defesa do Consumidor um verdadeiro regulamento do mercado de consumo, razão pela qual as normas protetivas desta legislação deveria ser interpretada de forma mais ampla possível. Logo, consumidor seria o destinatário final do produto, pouco importando a destinação econômica dada ao bem/serviço.

A jurisprudência do STJ, por sua vez, adotava a teoria finalista, restringindo o conceito de consumidor. Por esta teoria, consumidor seria o destinatário final, assim considerado o destinatário fático e econômico do bem ou serviço, não importando se pessoa natural ou jurídica. Desta forma, fica excluído da abrangência do Código o intermediário, ou seja, aquele cujo produto retorna para a cadeia de produção, compondo os custos de um novo bem ou serviço.

Pela teoria finalista mitigada/aprofundada, a qual vem sendo aplicada pelo STJ, existem situações específicas que demandam o abrandamento da teoria explicada imediatamente acima. O fator justificante é a vulnerabilidade demonstrada pelo adquirente (mesmo sem ser destinatário final) de determinado bem/serviço frente ao fornecedor.

A vulnerabilidade mencionada poderá ser técnica, jurídica, fática ou informacional. Pela primeira, entende-se a ausência de conhecimento específico sobre o produto/serviço. A vulnerabilidade jurídica, por sua vez, consubstancia-se na falta de conhecimento contábil, econômico ou jurídico. Pela vulnerabilidade fática existem situações em que a insuficiência econômica, física ou psicológica do consumidor o coloca em situações de desigualdade frente ao fornecedor. Por fim, a vulnerabilidade informacional se dá quando o consumidor não possui informações suficientes para decidir se compra ou não o produto/serviço.

Elaborar Resposta

Veja as respostas já elaboradas para este enunciado

Elabore a sua resposta agora e aumente as chances de aprovação!


Faça seu login ou cadastre-se no site para começar a sua resposta.


É gratuito!


0 Comentários


Seja o primeiro a comentar

Pessoas que mais responderam

01º Jack Bauer
422 respostas
02º MAF
358 respostas
03º Aline Fleury Barreto
224 respostas
04º Sniper
188 respostas
05º Carolina
155 respostas
06º SANCHITOS
127 respostas
07º rsoares
119 respostas
08º amafi
105 respostas
09º Ailton Weller
100 respostas
10º Guilherme
95 respostas
11º Gabriel Henrique
89 respostas
12º Ulisses de Lima Alvim
84 respostas

Ranking Geral

01º Jack Bauer
3374 pts
02º MAF
3086 pts
04º Aline Fleury Barreto
1931 pts
05º SANCHITOS
1403 pts
06º Sniper
1335 pts
07º Carolina
1176 pts
08º Guilherme
1079 pts
09º amafi
998 pts
10º rsoares
920 pts
11º Natalia S H
888 pts
12º Ailton Weller
792 pts
Faça sua busca detalhadamente

QUESTÃO

PEÇA

SENTENÇA

Mostrar Apenas: