Questão
MP/PR - Concurso para Promotor Substituto - 2012
Org.: MP/PR - Ministério Público do Paraná
Disciplina: Direito Processual Penal
Questão N°: 034

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Enunciado Nº 001022

A prescrição da pretensão punitiva, denominada virtual ou antecipada, não tem previsão legal e é rechaçada pela jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça. A partir de análise das condições da ação penal, seria possível o Ministério Público fundamentar o arquivamento do inquérito policial, valendo-se de argumentos semelhantes aos utilizados para defender a prescrição virtual? Justifique.

Resposta Nº 002166 por MAF


Os fundamentos para o arquivamento do inquérito policial, embora não previstos expressamente no Código de Processo Penal, por meio de interpretação sistemática, são aqueles contidos nos artigos 395 e 397 do mesmo diploma normativo: ausência de pressuposto processual ou de condição para o exercício da ação penal; falta de justa causa para o exercício da ação penal; quando o fato investigado evidentemente não constituir crime; existência manifesta de causa excludente da ilicitude; existência manifesta de causa excludente da culpabilidade, salvo a inimputabilidade; e existência de causa extintiva da punibilidade.

Por sua vez, quanto às condições da ação, já sob a influência do novo Código de Processo Civil, doutrina elenca: legitimidade, interesse de agir e justa causa.

A temática trazida no enunciado se circunscreve à condição da ação interesse de agir. Parcela da doutrina entende que, na hipótese de o membro do Ministério Público vislumbrar que, em caso de possível condenação, a pena que vier a ser interposta ao acusado inevitavelmente será fulminada pela prescrição da pretensão punitiva retroativa, a instauração do processo seria inútil, sendo motivo para requerer o arquivamento do inquérito policial.

Entretanto, considerando que os Tribunais superiores rechaçam a aplicação da prescrição em perspectiva (contando, inclusive com o entendimento sumulado no verbete 438 do STJ e decisão proferida no âmbito da repercussão geral no STF), não será possível o Ministério Público fundamentar o arquivamento com base na prescrição da pretensão em perspectiva.

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