Questão
MP/SP - 91º Concurso para ingresso na carreira do Ministério Público - 2015
Org.: MP/SP - Ministério Público de São Paulo
Disciplina: Direito Penal
Questão N°: 014

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Enunciado Nº 001054

Mévio, já condenado anterior e definitivamente à pena privativa de liberdade, sem possuir habilitação legal ou permissão para dirigir, conduzia veículo automotor e, ao ultrapassar semáforo que lhe era desfavorável, atropelou Tício, que atravessava a via pública pela faixa de pedestres. Em razão do evento, Tício sofreu lesões corporais cabalmente comprovadas por Laudo de Exame de Corpo de Delito. Escoado o prazo legal, não houve representação da vítima. Ao receber o inquérito policial devidamente relatado, qual solução deve ser adotada pelo Promotor de Justiça:


(a) denunciar Mévio como incurso no art. 303, § único, c/c art. 302, § único, incisos I e II, ambos do Código de Trânsito Brasileiro;


(b) denunciar Mévio como incurso no art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro;


(c) em face da pena cominada ao crime do art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, requerer ao Juiz designação de audiência preliminar para os fins do art. 76, caput, da Lei nº 9.099/95;


(d) requerer ao Juiz o arquivamento do inquérito policial;


(e) requerer ao Juiz a extinção da punibilidade de Mévio.


JUSTIFICAR, inclusive por que incabíveis as opções não escolhidas como corretas.


*** Esta questão faz parte de uma prova do mesmo concurso que não foi sorteada para ser aplicada para os candidatos, nos termos do art. 18 § 1º do Regulamento do Concurso. Porém, dada a pertinência da questão para fins de preparação para os concursos, o JusTutor decidiu mantê-la junto à prova original. As questões deste concurso que não estão marcadas com esta observação foram efetivamente aplicadas aos candidatos.

Resposta Nº 002205 por MAF


Conforme entendimento recente do STF, a conduta prevista no artigo 309 do Código de Trânsito é absorvida pela lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, tipificada no artigo 303 do mesmo diploma normativo.

Isso porque o Código prevê que se a lesão corporal culposa for praticada por sujeito que não tenha habilitação, configura-se causa de aumento prevista no parágrafo único do artigo 303 c.c artigo 302, §1º, I.

Assim, diante da proibição ao bis in idem, o mesmo fato não pode ser considerado como causa de aumento e delito autônomo.

Logo, como a representação não foi formalizada pela vítima, extinguiu-se a punibilidade, abrangendo tanto a lesão corporal como a conduta de dirigir sem habilitação. Portanto, a alternativa “e” é a correta.

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