Um servidor público federal cometeu infração no exercício de suas funções, o que ensejou a instauração de processo administrativo disciplinar e o ajuizamento de ação de improbidade administrativa.
No âmbito administrativo, a comissão processante concluiu pela demissão do infrator, referendada pela autoridade máxima do órgão a que estava vinculado o servidor.
Inconformado com o ato de demissão, o servidor impetrou mandado de segurança em face do presidente da comissão processante e da autoridade superior, sob o fundamento de que, em face da proibição do bis in idem, não seria possível a imposição da sanção disciplinar por ele estar, ainda, respondendo à ação de improbidade administrativa.
Com base na situação hipotética apresentada, responda, com o devido fundamento legal e de acordo com o entendimento do STJ a respeito do tema, aos seguintes questionamentos.
- O presidente da comissão e a autoridade máxima do órgão têm legitimação para figurar no polo passivo do mandado de segurança?
- A responsabilização do servidor público com fundamento na Lei de Improbidade Administrativa afasta a possibilidade de instauração do processo administrativo disciplinar com base em legislação que disponha sobre o regime jurídico do servidor, de modo a ocorrer o invocado bis in idem?
a) O presidente da comissão não tem legitimidade, uma vez que a autoridade coatora no mandado de segurança é aquela capaz de desfazer o ato impugnado. Como se sabe, a comissão processante não possui poderes decisórios, uma vez que elabora, no final do procedimento, parecer não vinculante, o qual será submetido à autoridade superior.
Desta forma, somente a autoridade superior tem legitimidade para figurar no polo passivo do mandado de segurança.
b) Não. Conforme entendimento dos Tribunais superiores, um mesmo ato pode ensejar diversas reações do ordenamento jurídico. Com efeito, diante da independência entre as esferas criminal, civil e administrativa quanto à responsabilidade de servidor público, o fato de o impetrante constar como réu na ação de improbidade administrativa não é apto a impossibilitar sua punição na esfera administrativa, uma vez que possuem âmbito de aplicação distintos.
De par com isso, conforme entendimento jurisprudencial do STJ, a Lei 8429/92 não revogou a possibilidade de demissão de servidor pela prática de ato de improbidade. Logo, é possível a aplicação desta penalidade na esfera administrativa, independentemente da sorte da ação de improbidade.
QUESTÃO
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SENTENÇA
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