ENTREVISTA
CONJUR: A pessoa muda depois que passa a ser juiz?
Desembargador: A Lei Orgânica da Magistratura exige que o juiz tenha comportamento adequado a sua posição. E eu concordo que seja assim. Há quem argumente que o juiz não vai deixar de ser ele mesmo. É a questão da imagem. Não é que a pessoa vai se tornar um santo, ser benzido e canonizado. Mas há determinados comportamentos que terá de deixar de lado. O jurisdicionado pode olhar para um juiz que agiu mal e dizer: "O juiz é um sujeito arbitrário, dá logo carteirada." A generalização ocorre de forma muito rápida. A pessoa é juiz durante 24 horas. Não dá para sair do fórum, do tribunal, e andar com a camisa aberta e colocar um medalhão. É preciso certo cuidado no dia a dia. O juiz sofre restrições. Além disso, quando alguém assume a função de juiz, passa a reafirmar todas as suas qualidades e os seus defeitos.
Consultor Jurídico, 16/10/2011 (com adaptações).
Considerando que o fragmento de texto acima tem caráter motivador, discorra sobre a conduta ética do magistrado. Ao elaborar seu texto, aborde, necessariamente, com fundamento nas normas aplicáveis à magistratura nacional, os seguintes aspectos:
- integridade pessoal e profissional do magistrado;
- possibilidade de aplicação de pena de remoção compulsória;
- impedimento de promoção e de vitaliciedade.
Os magistrados são considerados como agentes políticos, diante da importância dos cargos que ocupam. Logo, os cidadãos quando olham para o juiz, enxergam o Estado.
Neste sentido, a sociedade exige que o juiz tenha uma conduta estritamente ética. Condutas toleradas ou perdoadas advindas do cidadão comum não são admitidas do magistrado.
Logo, devem orientar a ética do magistrado a imparcialidade, o amor ao trabalho, pontualidade, urbanidade, humildade, humanismo, honestidade e integridade. Com relação a este dever, especificamente, abrange a tanto a vida privada do juiz quanto a profissional (artigo 35, VIII da LC 35/79 e artigos 15 e seguintes do Código de Ética da Magistratura).
Pela inobservância do dever de integridade, com base no interesse público, a depender do caso, garantido o contraditório e ampla defesa, poderá o tribunal, por voto da maioria absoluta de seus membros, determinar a remoção compulsória, conforme artigo 93, VIII da Constituição/1988 e artigo 42, III c.c artigo 45, II, ambos da LC 35/79. A pena de remoção compulsória poderá ser aplicada, também, pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme artigo 93, VIII e artigo 103-B, §4º, III, ambos da Constituição/1988.
Por fim, o magistrado removido compulsoriamente não poderá ser promovido por ano (interpretação teleológica do artigo 44, parágrafo único da LC 35/79 e aplicação do artigo 93, II, d da Constituição/1988), podendo impedir o vitaliciamento (artigo 95, I da Constituição/1988 vitaliciado e artigo 27 da LC 35/79).
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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