Compareceu à Promotoria de Justiça o Sr. José Carlos, usuário do Plano de Saúde mantido pela operadora Viva Bem Ltda., de grande alcance popular, munido de uma representação ao Promotor de Justiça, instruída com cópia do contrato padrão do referido plano de saúde, no qual está inserida cláusula de renovação automática anual. Consta da representação, comprovadamente, que inúmeros usuários com planos de saúde assinados no ano de 1989 para trás, tiveram negadas a cobertura do valor do stent nas cirurgias que reclamavam sua colocação, sob as seguintes alegações da operadora: a) Quando da assinatura do contrato, a referida cobertura estava excluída do contrato padrão; b) que os planos de saúde em questão, não foram adaptados à Lei 9656, de 3 de junho de 1998; c) O contrato padrão é anterior ao Código de Defesa do Consumidor. Indaga-se: O Ministério Público pode tomar providências extrajudiciais e judiciais, em razão da referida negativa de cobertura? Quais seriam essas medidas? Quais os fundamentos jurídicos de direito material e processual que as embasariam?
*** Esta questão faz parte de uma prova do mesmo concurso que não foi sorteada para ser aplicada para os candidatos, nos termos do art. 18 § 1º do Regulamento do Concurso. Porém, dada a pertinência da questão para fins de preparação para os concursos, o JusTutor decidiu mantê-la junto à prova original. As questões deste concurso que não estão marcadas com esta observação foram efetivamente aplicadas aos candidatos.
Sim, o Ministério Público pode tomar medidas extrajudiciais ou judiciais, podendo propor termo de compromisso de ajustamento de conduta (artigo 5º, §6º da Lei 7347/85) ou promovendo ação civil pública contra referido plano de saúde (artigo 82, I do Código de Defesa do Consumidor).
Com relação à alegação de que a cobertura estava excluída, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a cláusula restritiva de direito que exclui do plano de saúde o custeio de prótese em procedimento cirúrgico coberto pelo plano e necessária ao pleno restabelecimento da saúde do segurado é abusiva.
Quanto à não adaptação à Lei 9656/98, a operadora deveria demonstrar que notificou o segurado acerca da possibilidade de migração a plano de saúde regido pelas novas regras (artigo 35 da Lei 9656/98). Não o fazendo, são aplicadas as disposições da mencionada Lei diante da sua renovação anual e automática
Por fim, com relação à pactuação do contrato padrão anteriormente à edição do Código de Defesa do Consumidor, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que nas relações de trato sucessivo se aplica a Lei 8078/90, podendo, no caso, aferir-se a abusividade da cláusula frente as normas do CDC.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
15 de Novembro de 2017 às 12:33 Jon Snow BR disse: 0
Essa é uma questão interessante. Esse tema é muito comum nas sentenças da justiça estadual.