Questão
MP/PR - Concurso para Promotor Substituto - 2013
Org.: MP/PR - Ministério Público do Paraná
Disciplina: Direito Processual Civil
Questão N°: 045

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Enunciado Nº 000984

Discorra acerca das ações que objetivam a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa estatal.

Resposta Nº 002463 por SANCHITOS


Qualquer cidadão é parte legítima para requerer a anulação ou a declaração de ato lesivos ao patrimônio público e à moralidade administrativa. Trata-se de direito fundamental pétreo de participação/fiscalização popular, identificado com a democracia e o modelo republicano (accountability vertical), teor do art. 1º, parágrafo único e art. 5º, LXXIII, CF.

Tal ação popular é regulada pela Lei 4717/65, devendo ser lida à luz da CF/88, incluindo a proteção da moralidade administrativa, conforme citado inciso. Ao lado desse importante instrumento, a Lei 7347/85 veio dar maior concretude a tal fiscalização, seja por legitimados privados, seja por órgãos públicos (accountability vertical), conforme art. 1º, IV e VIII, c/c 5º, incisos, todos da citada lei. Nessa toada, com fulcro no art. 37, §4º da CF, veio a lei contra a improbidade administrativa (8429/92) dar outro importante instrumento de sanção e reparação de danos ao erário e à administração pública.

Nesse sentido, importante destacar o papel do MP, como órgão incumbido constitucionalmente da defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa, podendo usar de qualquer meio legítimo para tal desiderato, teor do art. 127, caput, e 129, II, III, IX, ambos da CF.

No que toca especificamente a declaração de nulidade de tais atos lesivos, qualquer meio idôneo poderá ser usado para sua declaração, seja em uma demanda individual, seja em coletiva, pública ou privada. Se quer dizer com isso que pouco importa o instrumento processual usado, atos lesivos ao interesse público devem ser extirpados do ordenamento, seja por via direta ou incidentalmente.

Assim, comprovada a lesividade do ato (privado ou público), estes poderão/deverão ser declarados nulos, seja pela via judicial (art. 5º, XXXV, CF), seja pela administração (autotutela), ou mesmo pelo ente privado (de forma espontânea/voluntária).

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