Antônio foi condenado a cumprir pena em regime semiaberto e, após o trânsito em julgado da sentença que determinou o imediato cumprimento da pena, foi encaminhado a uma cadeia pública pelo delegado responsável, sob o argumento de que não havia vaga disponível no estabelecimento apropriado ao cumprimento do regime semiaberto. Interpelado pela defesa do condenado, o delegado informou que, assim que surgisse uma vaga, Antônio seria imediatamente transferido da cadeia pública para o estabelecimento apropriado.
Em face dessa situação hipotética, esclareça, de forma justificada, com base na legislação e na jurisprudência, se a conduta do delegado foi adequada e se violou algum preceito constitucional. Aponte, ainda, o que deveria ter sido feito quanto ao cumprimento da pena.
Nosso sistema brasileiro adota o sistema progressivo de penas, contudo, atualmente, esse sistema não vem funcionando perfeitamente, ante a crescente demanda e falta de vagas. Tanto a individualização da pena, como a legalidade, são vetores da execução penal, previstos constitucionalmente no artigo 5o da CF/88, destarte, houve total afronta a tais princípios constitucionais. Uma vez que, primeiramente, não cabe ao delegado de polícia determinar onde a pena será cumprida pelo reeducando e, sim, ao juízo da execução penal, conforme dispositivos legais. Em segundo, porque, é por demais sabido que a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, sendo que cabe ao juiz da execução penal, em caso de não existir vaga no regime ora determinado ao reeducando, a saber semiaberto, determinar como deverá ser cumprida a reprimenda. Sendo certo que, consoante entendimento da maioria doutrinária e dos Tribunais Superiores, sempre houve nesse caso, a substituição das reprimendas pela prisão domiciliar. Contudo, a mais recente jurisprudência do STF, é no sentido de que, havendo déficit de vagas, deverá ser determinada a saída de forma antecipada de algum sentenciado que estava perto de progredir, para que assim surja uma vaga no regime faltante, devendo mais, essa liberdade ao que progredir antecipadamente, ser feita de forma monitorada eletronicamente ou em prisão domiciliar. E, caso, isso não seja possível, até que se estruturem medidas alternativas, poderá ser deferida a prisão domiciliar.
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SENTENÇA
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