Questão
PC/MG - Concurso para Delegado de Polícia Civil - 2011
Org.: PC/MG - Polícia Civil de Minas Gerais
Disciplina: Direito Penal
Questão N°: 006

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Enunciado Nº 001352

Estabeleça a distinção entre o desconhecimento da lei, o erro sobre a ilicitude do fato e as descriminantes putativas, indicando as respectivas conseqüências jurídico-penais.

Resposta Nº 002528 por Ana


O desconhecimento da lei não se confunde com o erro sobre a ilicitude do fato. O desconhecimento da lei é inescusável, uma vez que publicada a lei, supõe-se que todos dela tiveram conhecimento.
Já o erro pode ser entendido como a falsa percepção da realidade, sendo certo que, quando essa falsa percepção da realidade recai sobre elementos constitutivos do fato típico teremos o ERRO DE TIPO e, quando recair sobre a ilicitude do fato, teremos o ERRO DE PROIBIÇÃO.
O Código Penal traz em seu artigo 21 que, o desconhecimento da lei é inescusável, ao passo que o erro sobre a ilicitude do fato pode isentar da pena se inevitável e, caso evitável (em virtude de ser previsível), reduzi-la de 1/6 a 1/3.
Quanto às descriminantes putativas, podem ser verificadas quando o agente atua, supondo uma situação de fato que se realmente existisse até tornaria a ação legítima, contudo, não existe, ele erra sobre os pressupostos objetivos de uma causa de justificação (excludente de ilicitude) atuando assim em erro de proibição indireto (quando erra quanto a autorização ou quando aos limites de sua reação) ou erro de tipo permissivo (quando erra quanto aos requisitos fáticos). Isso ocorre quando, por exemplo, o agente acredita agir em legítima defesa, como num caso de um inimigo que se aproxima e ao colocar a mão no bolso, você acreditando que ele irá lhe matar, já que vinha anunciando tal intento, efetua um disparo contra ele, mas na verdade ele tinha um cartão com pedido de desculpas no bolso.
No caso das descriminantes putativas, o código penal prevê em seu artigo 20 parágrafo primeiro que, quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe uma situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima, será isento de pena. No entanto, caso o erro derive de culpa e haja previsão culposa para tal crime, não haverá a isenção.

 

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