Fernando agrediu fisicamente sua ex-companheira, Olga, causando-lhe lesões que resultaram na perda de vários dentes, além de uma pequena cicatriz no rosto. Ninguém presenciou o ocorrido, tendo a vítima registrado ocorrência policial a respeito dos fatos. Posteriormente, profundamente arrependido, Fernando custeou tratamento ortodôntico para a substituição dos dentes que Olga perdera. O casal reatou o relacionamento, e a vítima compareceu à delegacia para retratar a representação ofertada.
Em face dessa situação hipotética, redija um texto dissertativo, respondendo, de forma fundamentada, às seguintes indagações.
- Qual é a tipificação do crime praticado por Fernando?
- A retratação da representação pela vítima na delegacia de polícia obsta o prosseguimento da persecução penal? Caso a vítima não manifestasse intenção de retratar a representação, poderia o juiz, de ofício, determinar a designação de audiência de retratação?
- A palavra de Olga é suficiente para a condenação de Fernando?
- Caso Fernando seja condenado, é admissível a substituição da pena prevista para o crime por pena restritiva de direitos?
Nas medidas que se concretizaram o caso em tela Fernando poderá ser tipificado pelo artigo 129 III do Código Penal combinado com a lei 11.340/06 que reprime com maior rigor os crimes cometidos contra mulher, podendo ser configuradas das seguintes formas, física, psicologia, patrimonial, sexual e moral. Percebe-se que essa lei trouxe maior credibilidade e segurança jurídica para as mulheres de todo os país.
Data venia apesar de a vítima fazer toda sua retratação perante um autoridade policial que será o Delegado de polícia o responsável por coordenar algumas medidas de proteção á mulher por conta de ser o titular do inquérito policial tipificado pela lei 12.830/13, não terá qualquer eficácia jurídica devido a lei 11.340/06 mais conhecida como Lei Maria da Penha não admitir a retração perante ao autoridade policial, sendo assim a retração feita pela vítima só será admitida perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
Além disso, é de extrema importância que o Delegado conjuntamente com seus investigadores apure todos os elementos que possam fundamentar que Fernando foi realmente o executor das agressões ficando na responsabilidade de analisar o laudo do instituto médico legal (IML), ouvir outras testemunhas que possam ter ouvido ou até mesmo presenciado as agressões na vítima, ouvir precisamente o Fernando para saber sua versão dos fatos é claro não deixando afasta a vítima que será também ouvida relatando toda a ocorrência da suposta agressão.
Por fim, se mesmo depois de toda persecução inquisitiva e processual ficar constatado que Fernando e culpado pelas agressões assim apresentadas não poderá o juiz fazer aplicabilidade das medidas despenalizadoras da lei 9.099/90 nem muito menos aplicabilidade da substituição da pena por restritivas de direito, por está vedado expressamente na Lei Maria da Penha.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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