Questão
OAB - 12º Exame de Ordem Unificado - 2014
Org.: OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
Disciplina: Direito Processual Penal
Questão N°: 024

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Enunciado Nº 001748

Marcos, jovem inimputável conforme o Art. 26 do CP, foi denunciado pela prática de determinado crime. Após o regular andamento do feito, o magistrado entendeu por bem aplicar medida de segurança consistente em internação em hospital psiquiátrico por período mínimo de 03 (três) anos. Após o cumprimento do período supramencionado, o advogado de Marcos requer ao juízo de execução que seja realizado o exame de cessação de periculosidade, requerimento que foi deferido. É realizada uma rigorosa perícia, e os experts atestam a cura do internado, opinando, consequentemente, por sua desinternação. O magistrado então, baseando-se no exame pericial realizado por médicos psiquiatras, exara sentença determinando a desinternação de Marcos. O Parquet, devidamente intimado da sentença proferida pelo juízo da execução, interpõe o recurso cabível na espécie.


A partir do caso apresentado, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.


A) Qual o recurso cabível da sentença proferida pelo magistrado determinando a desinternação de Marcos?


B) Qual o prazo para interposição desse recurso?


C) A interposição desse recurso suspende ou não a eficácia da sentença proferida pelo magistrado?

Resposta Nº 002693 por amafi


A) Qual o recurso cabível da sentença proferida pelo magistrado determinando a desinternação de Marcos? Agravo de execução penal, previsto no artigo 197 da LEP;

B) Qual o prazo para interposição desse recurso? No prazo de cinco dias conforme entendimento sumulado pela Súmula 700 do STF;

C) A interposição desse recurso suspende ou não a eficácia da sentença proferida pelo magistrado? O recurso de agravo do artigo 197 da LEP, contra a decisão de liberação ou desinternação, contraria a regra geral de ser recebido somente no efeito devolutivo e iterativo dos agravos, que tem o mesmo status processual penal de RESE, pois somente após o transito em julgado de sentença de cessação de periculosidade é que o internado poderá ser liberado - Art. 179 da LEP, incidindo excepcionalmente o efeito suspensivo.   

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