Peça
OAB - 06º Exame de Ordem Unificado - 2012
Disciplina: Direito Penal
Peça: Pedido de relaxamento de prisão ou de liberdade provisória

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Enunciado Nº 002169

No dia 10 de março de 2011, após ingerir um litro de vinho na sede de sua fazenda, José Alves pegou seu automóvel e passou a conduzi-lo ao longo da estrada que tangencia sua propriedade rural. Após percorrer cerca de dois quilômetros na estrada absolutamente deserta, José Alves foi surpreendido por uma equipe da Polícia Militar que lá estava a fim de procurar um indivíduo foragido do presídio da localidade. Abordado pelos policiais, José Alves saiu de seu veículo trôpego e exalando forte odor de álcool, oportunidade em que, de maneira incisiva, os policiais lhe compeliram a realizar um teste de alcoolemia em aparelho de ar alveolar. Realizado o teste, foi constatado que José Alves tinha concentração de álcool de um miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões, razão pela qual os policiais o conduziram à Unidade de Polícia Judiciária, onde foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante pela prática do crime previsto no artigo 306 da Lei 9.503/1997, c/c artigo 2º, inciso II, do Decreto 6.488/2008, sendo-lhe negado no referido Auto de Prisão em Flagrante o direito de entrevistar-se com seus advogados ou com seus familiares.


Dois dias após a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, em razão de José Alves ter permanecido encarcerado na Delegacia de Polícia, você é procurado pela família do preso, sob protestos de que não conseguiam vê-lo e de que o delegado não comunicara o fato ao juízo competente, tampouco à Defensoria Pública.


Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, na qualidade de advogado de José Alves, redija a peça cabível, exclusiva de advogado, no que tange à liberdade de seu cliente, questionando, em juízo, eventuais ilegalidades praticadas pela Autoridade Policial, alegando para tanto toda a matéria de direito pertinente ao caso.

Resposta Nº 002751 por amafi Media: 8.00 de 1 Avaliação


Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ____ do Estado de ____

 

    Eu,José Alves, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado em _____, militar, através de meu advogado regularmente constituído, conforme procuração em anexo, com amplos poderes postulatórios, que abaixo subscreve, venho, diante de Vossa Excelência,  muito respeitosamente, requere o imediato relaxamento da prisão em flagrante delito, preso na delegacia de ______, constrangido pelo auto de prisão em flagrante de n ___, e por esta ser ilegal e arbitrária.

 

Dos Fatos

 

    O requerente foi abordado por policiais militares, que lá estava a fim de procurar um indivíduo foragido do presídio da localidade, em 10 de março de 2011, quando em condução de seu carro em via pública rural deserta. Os policiais afirmam que em virtude de sinais de embriaguez, constrangiam o paciente  a realizar o teste do bafômetro (alcoolemia), que registrou 1mgL por exalação. Em ato contínuo, conduziram-no a delegacia de polícia, e a autoridade policial judiciaria lavrou auto de prisão em flagrante, como incurso no crime do artigo 306 da Lei 9.503/1997, c/c artigo 2º, inciso II, do Decreto 6.488/2008, sendo-lhe vedado entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu advogado, encontrando-se preso até o presente momento.

 

Do Direito

Trata-se de prisão ilegal e arbitrária - art. 5, LXI e Art. 7, item 3 da CADH. O crime do artigo 306 da lei 9.503/1997 é de mera conduta e de perigo concreto. Por se tratar de crime de perigo concreto, sua conduta deveria colocar em risco, bem ou direito de outrem, o que inocorreu, pois a via encontrava-se absolutamente deserta. Sua conduta então encontra-se destituída de lesividade penal, necessária para constituição do tipo penal no crime de perigo concreto, lesividade que é elementar do tipo em comento.

Os policiais constrangeram o paciente a realização do exame alcoolêmico, obrigando-o a produzir prova contra si, em flagrante ofensa ao art. 5, LXIII da CF, ao artigo 8, item 2, letra “g” da CADH, produzindo prova ilícita, que não deve ser admitida sim extirpada e destruída, ofensiva ao art. 5, LVI da CF, e art. 157 caput, e &2 do CPP.

Na delegacia a autoridade de polícia judiciária lavrou auto de prisão em flagrante, incabível na especie.

Apesar da prisão em flagrante delito, providência obrigatória da autoridade policial, em conformidade com o art. 283 e. 301 do CPP, o crime não tem pena mínima em abstrato maior de 08 anos, para fins de cumprimento em regime fechado de restrição de liberdade, e, como inexistente os requisitos da prisão preventiva do art. 312 e 313 do CPP, ou da prisão temporária, constitui arbitrária a prisão restritiva de liberdade em ergástulo.

Assim por se tratar de crime com pena máxima em abstrato restritiva da liberdade cominada maior que 03 anos, cabível o arbitramento da fiança ao paciente pela autoridade policial, na forma do art. 322 do CPP e, no mesmo sentido, sobre a indispensabilidade ao juiz de oferecer a fiança,  art. 285, & único, letra “d” do CPP, sob pena de incorrer em crime de abuso de autoridade do art. 4, “e” da lei 4898/65.  Seu eventual quebramento ou recusa, por si só, na espécie, não reverteria em prisão, devendo ser tratada com incidente do inquérito policial, justamente, pois, não se trata de reclusão restritiva da liberdade em regime fechado.

Em face da absoluta ilegalidade da prisão em flagrante, quando a pena de reclusão for superior a 08 anos, não presente quaisquer dos requisitos da prisão preventiva ou temporário, como no caso, é direito subjetivo do requerente ser oferecido o compromisso de comparecimento do requerente em juízo, ou a bem do juízo, previsto no artigo 7, item 5 da CAHD. Para nós, o compromisso de comparecimento não se restringe aos casos da lei 9099/95, mas em qualquer rito processual penal estas garantias devem ser constituídas.

Finalmente, a falta de entrevista reservada com advogado e familiares é ofensiva ao fundamento constitucional da dignidade humana, previsto na no art. 1, III da CF, e ofende a lei processual penal em seu artigo 289-A do CPP, e macula as prerrogativas legais do advogado, EOAB - art. 7, III da lei 8906/94, como custo legis, na medida que o causídico é indispensável a administração da justiça, art 133  da CF, bem como para defesa do requerente - art.8, item2,  “c” da CAHD, e, eventualmente, não se apresentando advogado, necessário oficiar a defensoria pública, para o exercício do preconizado pelo art 261 e 263 do CPP, combinado com o art. 134 da CF.

 

Do pedido

 

Venho nesta sede requer a Vossa Excelência o imediato relaxamento da prisão em flagrante ilegal e arbitrária pelas razões de fato e de direito acima apresentadas, e, em especial, pelo que preconiza o artigo 5, LXV da CF.

Segue em anexo o compromisso do requerente, para fins de atendimento do preconizado pelo artigo 7, item 5 da CAHD, requerendo nesta oportunidade, que o requerente seja imediatamente posto em liberdade, fazendo cessar quaisquer outras medidas de constrangimento a sua liberdade pessoal ou moral, devendo se emitida ordem ou carta de livramento em igual forma do art. 136 da LEP.

 

Nestes preciosos termos, peço deferimento



 

______-__ , _______ de ______.

 

                        Fulano de Tal - OAB- n.______

 

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