Redija um texto dissertativo a respeito do seguinte tema.
OS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA VEDAÇÃO AO CONFISCO, CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (CF)
Ao elaborar sua dissertação, aborde, necessariamente e na sequência dada, os seguintes aspectos:
< princípio da igualdade;
< igualdade segundo a CF;
<dever de distinguir segundo a capacidade econômica (capacidade contributiva como princípio fundamental da justiça tributária);
< igualdade e vedação de confisco;
< direito de propriedade e vedação à tributação confiscatória segundo a CF.
O princípio da igualdade pode ser compreendido sob seu aspecto formal ou material, e dirige-se tanto ao legislador ordinário, no momento de criação das leis, quanto ao próprio julgador, na análise de casos concretos.
No sentido formal, abrange a ideia de igualdade absoluta perante o ordenamento jurídico, sem consideração dos aspectos individuais do receptor da norma. É a igualdade em seu sentido puro, tal como pretendida pelos idealizadores da Revolução Francesa, inspiradora das constituições liberais modernas, e pode ser entendida como a exigência de um não fazer, uma abstenção estatal em interferir no âmbito privado de forma diferente em relação a indivíduos que encontram-se na mesma situação. Esta igualdade formal é explicitada no caput do art. 5º da CRFB, quando fala em igualdade perante a lei (aspecto jurídico) “sem distinção de qualquer natureza”, ou seja, trata da norma aplicada indistintamente a todos os indivíduos. Exemplo clássico é o inciso II do mesmo artigo, que reza que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, disposição geral que não admite exceção.
No sentido material, a igualdade pretende restabelecer o equilíbrio entre indivíduos desiguais sob os aspectos pessoal, social e econômico, segundo a máxima que manda tratar desigualmente os desiguais na medida de sua desigualdade. Este conceito surgiu após o fracasso do estado liberal puro, que só observava a igualdade formal, causando incontáveis injustiças sociais e ofensas ao princípio da dignidade da pessoa humana. A igualdade material exige que o ordenamento jurídico atribua tratamento diferenciado, mais benéfico, àqueles cujas condições pessoais, sociais e/ou econômicas configurem impedimento ou desvantagem na fruição de um direito, quando considerada a universalidade de indivíduos integrantes do Estado. A CRFB possui vários comandos que visam a assegurar a igualdade material, tais como a redução da idade para aposentadoria de mulheres, professores e rurícolas, a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, o tratamento diferenciado da micro e pequena empresa etc.
O princípio da igualdade tributária, insculpido no art. 150, II, da CRFB, é um desdobramento da igualdade formal constitucional, na medida em que veda o tratamento desigual de contribuintes em situação equivalente.
Neste contexto, o princípio da capacidade contributiva ou econômica, expresso no art. 145, § 1º, da CRFB, seria um desdobramento do princípio da igualdade material, exigindo que o legislador preveja tratamento desigual aos contribuintes cujas capacidades econômicas sejam diversas, e foi previsto como um instrumento de justiça tributária, econômica e social. Determina que o legislador deve, sempre que possível, graduar os tributos (o citado § 1º fala apenas em impostos, mas a jurisprudência é pacífica no sentido de sua aplicação para quaisquer espécies tributárias) de acordo com a capacidade econômica real ou presumida do contribuinte, seja por meio de tributação mais elevada ou isenções fiscais, de forma que a o pagamento de tributos não atinja o patrimônio privado de forma desproporcional. Exemplos de concretização do princípio da capacidade contributiva são a progressividade do imposto de renda, cujas alíquotas aumentam de acordo com a renda real do contribuinte, e a progressividade do IPTU, que pode considerar elementos como o valor venal, localização e uso do imóvel (art. 156, § 1º, da CRFB), que são elementos presuntivos de riqueza.
O princípio da vedação ao confisco (art. 150, IV, da CRFB) é uma limitação constitucional que visa garantir o próprio direito de propriedade (art. 5º, caput, da CRFB), e veda que os tributos (e também as penalidades fiscais, conforme jurisprudência pacífica) incidam sobre determinado bem de forma tão gravosa que impliquem o perdimento da propriedade privada em favor do Estado ou a inviabilização da atividade econômica.
Assim, a vedação ao confisco ampara-se tanto na igualdade formal, como obrigação a um comportamento negativo – abster-se o Estado de confiscar a propriedade privada por meio de tributos ou penalidades fiscais, seja qual for a capacidade econômica real ou presumida do contribuinte – quanto na igualdade material (princípio da capacidade contributiva), pois a gradação dos tributos obrigatoriamente balizada na capacidade contributiva termina por impedir o próprio efeito confiscatório.
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