Questão
OAB - 14º Exame de Ordem Unificado - 2014
Org.: OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
Disciplina: Direito Civil
Questão N°: 004

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Enunciado Nº 000020

Em 10 de abril de 2013, Paula adquiriu em uma loja de eletrodomésticos um secador de cabelos de última geração. Ao tentar utilizá-lo pela primeira vez, o aparelho explodiu, causando-lhe queimaduras severas na mão direita, que empunhava o secador. Em 10 de setembro de 2013, Paula propôs ação judicial em face de Dryhair S/A, fabricante do aparelho, postulando a reparação de danos extra patrimoniais. Em sua defesa, a fabricante invocou o transcurso do prazo decadencial de 90 dias para a reclamação de vícios de produtos duráveis.


Diante da situação descrita acima, responda, fundamentadamente, aos itens a seguir.


A) A alegação de decadência é procedente?


B) Se as partes tivessem estabelecido no contrato de aquisição do produto um limite de R$ 30.000,00 para eventuais indenizações, tal cláusula seria válida no direito brasileiro?

Resposta Nº 002760 por arthur dos santos brito Media: 8.50 de 2 Avaliações


 Tem-se um não como resposta ao primeiro item, visto que  ao conceito de acidente de consumo, ou seja, quando ocorrer acidente causado em razão de um produto ou serviço defeituoso, o fornecedor (fabricante, produtor, construtor nacional ou estrangeiro, importador e comerciante, este em casos expressos) será responsável perante o consumidor. Assim, o caso em epígrafe se amolda perfeitamente a responsabilidade pelo fato do produto, amparado pelo artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor, cuja prescrição se dá não em 90 dias, mas em 05 (cinco) anos a partir do conhecimento do dano e sua autoria (art.27, CDC).

    Por derradeiro, respondendo ao segundo item, tem-se, que, o Código de Defesa do Consumidor, considera abusiva cláusula que impossibilita, exonera ou atenua a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços prestados, ou que implique renúncia ou disposição de direitos, admitindo a limitação apenas no caso de o consumidor ser pessoa jurídica, como aponta o artigo 51, inciso primeiro do Código de Defesa do Consumidor.

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