Questão
OAB - XX Exame de Ordem Unificado - 2016
Org.: OAB - Ordem dos Advogados do Brasil
Disciplina: Direito Penal
Questão N°: 004

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Enunciado Nº 002951

Joana trabalha em uma padaria na cidade de Curitiba. Em um domingo pela manhã, Patrícia, freguesa da padaria, acreditando não estar sendo bem atendida por Joana, após com ela discutir, a chama de “macaca” em razão da cor de sua pele. Inconformados com o ocorrido, outros fregueses acionam policiais que efetuam a prisão em flagrante de Patrícia por crime de racismo (Lei nº 7.716/89 – Lei do Preconceito Racial), apesar de Joana dizer que não queria que fosse tomada qualquer providência em desfavor da pessoa detida. A autoridade policial lavra o flagrante respectivo, independente da vontade da ofendida, asseverando que os crimes da Lei nº 7.716/89 são de ação penal pública incondicionada. O Ministério Público opina pela liberdade de Patrícia porque ainda existiam diligências a serem cumpridas em sede policial. Patrícia, sete meses após o ocorrido, procura seu advogado para obter esclarecimentos, informando que a vítima foi ouvida em sede policial e confirmou o ocorrido, bem como o desinteresse em ver a autora dos fatos responsabilizada criminalmente.


Na condição de advogado de Patrícia, esclareça:


A) Agiu corretamente a autoridade policial ao indiciar Patrícia pela prática do crime de racismo? Justifique.


B) Existe algum argumento defensivo para garantir, de imediato, o arquivamento do inquérito policial? Justifique.

Resposta Nº 002814 por amafi Media: 10.00 de 1 Avaliação


 O crime em testilha não é o de racismo preconizado pela referida lei, mas injúria racial. No racismo o crime é cometido contra uma coletividade identificada por etnia afrodescendente, e o dolo é atacar esta etnia, não uma pessoa individualmente.

Por seu turno, a conduta imputada a acusada não se encontra prevista na referida lei, incidente portanto o art. 1 do CP, pois as condutas criminosas deverão previamente ser tipificada, para ter a dignidade penal - princípio da legalidade e da taxatividade.

A especial injúria a afrodescendente, ofensa a honra subjetiva da ofendida, toma os contornos do crime estampado no art. 140, &3 do CP, que não se sujeitam a queixa, tratando-se de crime de ação pública condicionada a representação do ofendido, conforme se depreende pela leitura do art. 145, &único do CP.

O exercício da representação da ofendida decai em seis meses a contar da data dos fatos, por força do art. 38 CPP. Sendo assim temos ausente um pressuposto processual da ação, que é a representação, e mesmo confirmada, decaiu o direito da ofendida de ver processado o acusado, devendo ser arquivado o inquérito policial, em face da incidência da decadência extintiva da punibilidade.   

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