Questão
TJ/GO - 56º Concurso para Juiz Substituto - 2014
Org.: TJ/GO - Tribunal de Justiça de Goiás
Disciplina: Direito Tributário
Questão N°: 008

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Enunciado Nº 000790

De um modo geral, tem-se que a imunidade tributária possui arcabouço constitucional, enquanto a isenção tributária é tratada no âmbito infraconstitucional da lei ordinária ou complementar. Por que, então, doutrinariamente, pode-se considerar que o artigo 151, 1, da Constituição Federal não regula uma imunidade?

Resposta Nº 002865 por Mateus Araújo Roque da Silva Media: 9.50 de 2 Avaliações


O art. 151, I, CF, traz à tona o princípio da uniformidade geográfica da tributação, de modo que é vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o Território Nacional ou que implique em distinção ou preferência em relação a Estado, ao DF ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País.

Como se sabe princípios constitucionais são valores e diretrizes consagradas pelo Texto Constitucional de modo a orientar a interpretação da Constituição, a elaboração e a aplicação de normas constitucionais ou infraconstitucionais.

Por sua vez, imunidade tributária corresponde a uma hipótese de não incidência de determinado tributo constitucionalmente qualificada, isto é, atua diretamente na exclusão de um fato gerador da competência tributária de determinado ente.

Já a isenção corresponde a hipótese de não incidência de determinado tributo legalmente qualificada, atuando no âmbito da capacidade tributária ativa, ou seja, o ente tem competência constitucional para tributar, mas não o faz em razão de a hipótese ser excluída por expressa previsão legal.

Tendo isso em mente, é possível verificar que o art. 151, I, CF, não traz qualquer previsão no sentido de exclusão de determinado fato gerador da competência tributária da União, mas age como verdadeiro norte para guiar o legislador infraconstitucional na discricionariedade tributária.

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