No Governo Federal, a Casa Civil realizou pregão e, ao final, elaborou registro de preços para a contratação de serviço de manutenção dos computadores e impressoras, consolidando a ata de registro de preços (com validade de seis meses) em 02.10.2010. A própria Casa Civil será o órgão gestor do sistema de registro de preços, sendo todos os ministérios órgãos participantes.
Em 07.02.2011, o Ministério X pretendeu realizar contratação de serviço de manutenção dos seus computadores no âmbito deste registro de preços, prevendo duração contratual de 1 (um) ano.
Nesta situação, indicando o fundamento legal, responda aos itens a seguir.
A) É válida a elaboração de uma ata prevendo preço para a prestação de serviços e que permita futuras contratações sem novas licitações?
B) Um deputado integrante da oposição, constatando que os preços constantes da ata são 20% superiores aos praticados pelas três maiores empresas do setor, poderá impugnar a ata?
C) O Ministério X pode realizar a contratação pelo prazo desejado?
Obs.: a simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua.
A) Sim. O Sistema de Registro de Preços consiste em procedimento que visa o registro formal de preços de bens e serviços para contratações futuras. Inicialmente cumpre ressaltar que a Lei nº 8.666/93 prevê a adoção da ata de registro de preços para compras, sempre que possível (art. 15, II), entretanto o TCU já decidiu ser plenamente possível a adoção da ata de registro de preços para contratação de serviços contínuos, desde que se adeque aos requisitos e formalidades legais. A seleção deve ser feita por concorrência ou pregão e a duração máxima do registro é de 1 ano (art. 15, §3º, III). É importante ressaltar que, por disposição expressa do ordenamento jurídico, órgãos integrantes dos entes menores (Estados e Municípios) podem aderir à ata de preços da administração federal, mas o contrário não é verdadeiro.
B) A Lei de Licitações e Contratos preceitua que qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade com o preço de mercado, assim, constatando-se que os preços estão acima dos que praticados usualmente no mercado, é possível que qualquer cidadão (e isso inclui um deputado) impugne a ata.
C) Sim. A validade da ata é limitada a um ano, entretanto as contratações são firmadas pelos prazos que o contrato definir, desde que respeitados os limites do artigo 57 da Lei nº 8666. Assim, se a contratação se der dentro do prazo de validade da ata de registro de preços, não há irregularidade.
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