Questão
TJ/DFT - XLI Concurso para Juiz de Direito Substituto - 2014
Org.: TJ/DFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal/Territórios
Disciplina: Direito Empresarial e Econômico
Questão N°: 003

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Enunciado Nº 000498

Expondo, sucintamente, os conceitos de capital social, patrimônio líquido e a relação que têm com o conceito jurídico de lucro, responda o candidato quando há a distribuição de lucros fictícios, qual o princípio violado e qual a consequência jurídica.


Observe que a utilização correta do idioma oficial, a capacidade de exposição e o conhecimento do vernáculo (artigos 48, parágrafo único, e 49, parágrafo único, Res. 75/CNJ) serão contemplados na avaliação.

Resposta Nº 003030 por JADS Media: 8.00 de 1 Avaliação


Segundo Modesto Carvalhosa, capital social é o valor das entradas que os acionistas declaram vinculado aos negócios que constitutem o objeto social. Dito de outra forma, capital social pode ser entendido como a soma das contribuições dos sócios para constituição de determinada sociedade e, posteriormente, para manutenção de suas atividades. Embora no momento da criação da sociedade o capital social seja idêntico ao patrimônio desta, iniciadas as atividades o patrimônio irá variar, seja com a aquisição de bens, seja com o pagamento das despesas necessárias ao custeio das atividades empresariais. Cesare Vivante explica que o capital social é o capital nominal, na medida em que tem uma existência de direito mas não de fato, sendo o patrimônio o capital efetivo, pois é o conjunto de todas as relações jurídicas de que a sociedade é titular, relações de propriedade, de fruição e de garantia sobre bens corpóreos e incorpóreos.
Cabe destacar que, no balanço patrimonial, a diferença entre o valor dos ativos e dos passivos resultará no patrimônio líquido, que será o valor que os sócios ou acionistas terão direito a partilhar em eventual dissolução da sociedade.
Por sua vez, lucro pode ser definido como o resultado positivo da atividade da sociedade. O valor oriundo deste resultado poderá ser distribuído aos sócios ou reinvestido na empresa. Destarte, somente podem ser distribuídos lucros aos sócios quando a sociedade efetivamente arrecada mais do que as despesas efetuadas, deduzido ainda os valores destinados à formação de reservas e ao pagamentos de tributos.
Quando são distribuídos lucros inexistentes, até mesmo através de artifícios contábeis que superestimam as receitas e ocultam as despesas, há a violação ao princípio da intangibilidade do capital social, pois os valores distribuídos estão sendo feitos em seu prejuízo. A consequência jurídica é a responsabilidade solidária dos administradores que realizarem a distribuição de lucros fictícios e dos sócios que os receberem, conhecendo ou devendo conhecer a irregularidade(art. 1.009 do CC/02), devendo tais valores serem repostos(art. 1.059 do CC/02).

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