O Estado do Rio Grande do Sul move uma ação de execução por débitos de ICMS contra a empresa A&B Ltda. Após diversas tentativas de citação da empresa, o oficial de justiça certificou que: "A empresa não foi localizada no endereço fornecido como seu domicílio fiscal". Diante disso, o representante da Fazenda Pública requereu a responsabilização pessoal dos sócios da executada. A empresa A&B Ltda. é formada pelo sócio "A" e pelo sócio "B". De acordo com o contrato social, a administração da sociedade foi atribuída ao sócio "A", e cada um dos sócios detêm 50% do capital social. Frente a essas circunstâncias, examine a viabilidade do pedido formulado pela Fazenda Pública, discorrendo sobre: A) a presença dos pressupostos que autorizam o redirecionamento, levando em consideração a legislação tributária e a jurisprudência tributária; e B) as condições que legitimam a responsabilização do sócio "A" e/ou do sócio "B". Fundamente a resposta, indicando os dispositivos legais pertinentes
A) O redicionamento da execução fiscal ocorre quando o administrador da empresa passa a figurar no polo passivo da ação. Os débitos imputados pela Fazenda ao devedor passam a ser obrigação solidária do administrador.
Os pressuspostos previstos no art. 134 do CTN, que implica em responsabilidade do sócio pelos créditos tributários, são: a) liquidação da sociedade de pessoa; b) impossibilidade de exigir o tributo do contribuinte (empresa); e c) nos atos que intervier ou omissões em que for responsável.
O fundamento encontra-se na Súmula do STJ nº 435 "in verbis": "Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimados o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.".
Portanto, o sócio "A", que é o sócio-gerente ou administrador da empresa A&B Ltda, responderá solidariamente pelos débitos fiscais. Assim, é viável o pedido formulado pela Fazenda Pública, nos termos da Súmula do STJ nº 435, acima transcrita, sem esquecer que como trata-se de presunção, cabe prova em contrário.
B) O Art. 135, III do CTN prescreve que, no caso em análise, cabe exclusivamente ao sócio com prerrogativa de administração responder solidariamente pelos créditos tributários "resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos".
A finalidade precipua desse artigo é responsabilizar terceiros por atuação irregular.
QUESTÃO
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SENTENÇA
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