Questão
TJ/GO - Concurso para Juiz de Direito Substituto - PROVA ORAL - 2013
Org.: TJ/GO - Tribunal de Justiça de Goiás
Disciplina: Direito Administrativo
Questão N°: 025

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Enunciado Nº 002880

Existe para o servidor a responsabilidade sem culpa?

Resposta Nº 003331 por Jack Bauer Media: 4.00 de 2 Avaliações


Para o Estado pessoa jurídica, pode até haver responsabilidade sem culpa, como no caso de acidente por danos nucleares, por exemplo.

No entanto, nos termos do art. 37, §6º, CF, parte final, o elemento subjetivo é essencial para fins de responsabilização do servidor público, o que representa uma garantia ao servidor de que somente será responsabilizado caso atue com culpa no evento danoso.

Portanto, inexiste a possibilidade de responsabilidade do servidor público sem a verificação da culpa.

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1 Comentário


  • 7 de Novembro de 2017 às 13:11 VITOR VALDIR RAMALHO SOARES disse: 0

    A responsabilidade civil tem como objetivo proteger o cidadão por alguma ação ou omissão causada pelo Estado ou poder seus servidores. Com relação ao Estado, a responsabilidade é, em regra, objetiva, conforme artigo 37, p. 6º, CF/88, bem como recentes decisões do STF. Já com relação ao servidor público que cometeu o ato danoso, somente poderá ser responsabilizado caso o Estado consiga comprovar sua culpa ou dolo, o que dará direito de regresso ao ente estatal. Ressalte-se que o STF defende a aplicação da teoria da dupla garantia em caso de responsabilidade estatal, ou seja, o particular não poderá ingressar diretamente contra o servidor, mas sim contra o ente público. Caso o Estado seja condenado, aí sim este poderá ingressar contra o servidor, em ação de regresso, devendo provar a culpa ou dolo deste. Por fim, o STJ não aplica a dupla garantia, permitindo que o prejudicado proponha ação indenizatória diretamente contra o servidor, também devendo comprovar sua culpa ou dolo.

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