Durante inquérito policial que investigava a prática do crime de extorsão mediante sequestro, esgotado o prazo sem o fim das investigações, a autoridade policial encaminhou os autos para o Judiciário, requerendo apenas a renovação do prazo. O magistrado, antes de encaminhar o feito ao Ministério Público, verificando a gravidade em abstrato do crime praticado, decretou a prisão preventiva do investigado.
Considerando a narrativa apresentada, responda aos itens a seguir.
A) Poderia o magistrado adotar tal medida? Justifique.
B) A fundamentação apresentada para a decretação da preventiva foi suficiente? Justifique.
O examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Durante inquérito policial que investigava a prática do crime de extorsão mediante sequestro, esgotado o prazo sem o fim das investigações, a autoridade policial encaminhou os autos para o Judiciário, requerendo apenas a renovação do prazo. O magistrado, antes de encaminhar o feito ao Ministério Público, verificando a gravidade em abstrato do crime praticado, decretou a prisão preventiva do investigado.
Considerando a narrativa apresentada, responda aos itens a seguir.
A) Poderia o magistrado adotar tal medida? Justifique.
Não. Porque os pressupostos para que o magistrado possa decretar a prisão preventiva não foram devidamente preenchidos.
A prisão preventiva está condicionada a existência concomitante do fumus boni iuris e do periculum in mora. O fumus boni iuris está previsto no art. 312 do CPP "prova da existência do crime e indício suficiente de autoria". Já o periculum libertatis está consubstanciado no art. 312 do CPP: garantia da ordem pública, garantia da ordem econômica, garantia da aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal. Basta a existência de um desses elementos para que o juiz possa decretar a prisão preventiva, se, é claro, existir também o fumus boni iuris.
Ora, a gravidade em abstrato não é fundamento legal para a decretação da prisão preventiva. Esse é o entendimento sedimento do STJ.
B) A fundamentação apresentada para a decretação da preventiva foi suficiente? Justifique.
Não. Pois o magistrado não demonstrou os pressupostos do art. 312 do CPP. Violando o art. 93, IX da Constituição Federal que determina que todas as decisões do Poder Judiciário seram devidamente fundamentadas. É injusto alguém ter sua liberdade privada por fundamento totalmente contra a lei (gravidade em abstrado).
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