Questão
AGU - Concurso para Procurador da Fazenda Nacional - 2012
Org.: AGU - Advocacia-Geral da União
Disciplina: Direito Constitucional
Questão N°: 001

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Enunciado Nº 000246

Examine a situação descrita e responda as questões formuladas em conformidade com a Constituição de 1988 e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.


Tramita no Congresso Nacional proposta de emenda constitucional – PEC apresentada por um terço dos membros da Câmara dos Deputados que pretende prorrogar contribuição social que fora instituída por Emenda Constitucional para prazo certo de vigência prestes a expirar.


Após discutida e votada em dois turnos, a PEC é aprovada pela Câmara dos Deputados com fórmula que submete a prorrogação pretendida ao disposto no § 6º do art. 195 da Constituição.


Após discutida e votada em dois turnos, a PEC é aprovada no Senado Federal com uma modificação: a supressão da fórmula relativa à submissão da prorrogação ao disposto no § 6º citado.


Sem retornar à Câmara dos Deputados, a PEC vai à promulgação, que é agendada para sessão conjunta das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, especialmente convocada para tanto.


Antes da promulgação, a Assessoria para Assuntos Parlamentares do Gabinete do Ministro de Estado da Fazenda submete o assunto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, onde é distribuído à Coordenação-Geral de Assuntos Tributários em que você acaba de entrar em exercício no cargo de Procurador da Fazenda Nacional. As questões cuja análise é solicitada são as seguintes:


1. A legislação sobre matéria tributária é da iniciativa privativa do Presidente da República? Em caso positivo, o tema poderia ser objeto de PEC apresentada por um terço dos membros da Câmara dos Deputados? Fundamente ambas as respostas.


2. No caso descrito, é possível a promulgação da PEC sem que ela tenha retornado à Casa iniciadora para que seja, uma vez mais, discutida e votada em dois turnos em razão da modifi cação ocorrida? Por quê?


3. Na situação descrita é necessário observar o disposto no § 6º do art. 195 da Constituição? Por quê?


4. Da redação final da PEC não consta nenhuma cláusula de vigência. Aplica-se, no caso, a regra geral constante do caput do art. 1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro? Por quê?

Resposta Nº 003372 por Guilherme Media: 9.00 de 1 Avaliação


1. Não. A legislação sobre matéria tributária não encontra restrição de iniciativa, salvo no caso de administração de Territórios, para o qual a iniciativa é reservada ao Presidente da República (art. 61, § 1º, inciso II, alínea "b", CF). Entretanto, ainda que a matéria fosse de iniciativa privativa do Presidente, é certo que a limitação imposta no § 1º do art. 61 da CF diz respeito apenas a leis, sendo possível aos legitimados para a proposta de emenda à Constituição tratar a respeito de quaisquer dos temas de envergadura constitucional, desde que respeitado o § 4º do art. 60 da CF. Esse, aliás, é o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

2. Não. A previsão do art. 65 da CF abarca tanto projetos de lei quanto de emenda à Constituição, sendo necessário o retorno à Casa que deu início ao processo quando, como no caso em tela, a alteração não se restringe à redação dos dispositivos sob análise, mas provoca alteração substancial das proposições jurídicas aprovadas pela Câmara.

3. Sim. Embora o tema seja controverso, abalizada doutrina defende que a regra da anterioridade nonagesimal, válida para contribuições sociais, é aplicável no caso de prorrogação do tributo, o qual se equipara à sua instituição para fins de incidência da regra em questão.

4. Não. As emendas à Constituição entram em vigor imediatamente, não se sujeitando à vacatio legis, salvo se houver previsão específica a esse respeito.
 

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