Após amplos debates, o Presidente da República, há poucos meses, assinou tratado internacional que limitava as hipóteses de prisão preventiva, decretada, como se sabe, antes que se tenha certeza a respeito da autoria do crime, e estabelecia diretrizes para o sistema prisional. Alguns desses comandos colidiam com normas extraídas do Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, ampliando o alcance da proteção ali prevista, de modo a trazer grande benefício aos usuários dos serviços judiciários. O tratado foi aprovado, em dois turnos de votação, pela unanimidade dos membros de ambas as Casas do Congresso Nacional, sendo promulgado na ordem jurídica interna.A aplicação de um dos comandos do tratado foi invocada em processo que se encontrava perante uma Turma do Tribunal Regional Federal competente, que demonstraria a ilicitude de ato que contara com o concurso de oficial de justiça no exercício da função. Na ocasião, a União, que figurava no polo passivo, arguiu a inconstitucionalidade do referido comando. A turma, ao se pronunciar, decidiu simplesmente não aplicar o comando do tratado ao caso concreto, entendendo que os efeitos decorrentes de sua aplicação não seriam razoáveis.
À luz das informações fornecidas e dos aspectos jurídicos relevantes, responda e justifique se o comando do referido tratado internacional, em razão de sua natureza jurídica, poderia ser objeto de controle difuso de constitucionalidade pelos tribunais, bem como se a Turma do Tribunal Regional Federal agiu corretamente.
Após amplos debates, o Presidente da República, há poucos meses, assinou tratado internacional que limitava as hipóteses de prisão preventiva, decretada, como se sabe, antes que se tenha certeza a respeito da autoria do crime, e estabelecia diretrizes para o sistema prisional. Alguns desses comandos colidiam com normas extraídas do Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, ampliando o alcance da proteção ali prevista, de modo a trazer grande benefício aos usuários dos serviços judiciários. O tratado foi aprovado, em dois turnos de votação, pela unanimidade dos membros de ambas as Casas do Congresso Nacional, sendo promulgado na ordem jurídica interna.A aplicação de um dos comandos do tratado foi invocada em processo que se encontrava perante uma Turma do Tribunal Regional Federal competente, que demonstraria a ilicitude de ato que contara com o concurso de oficial de justiça no exercício da função. Na ocasião, a União, que figurava no polo passivo, arguiu a inconstitucionalidade do referido comando. A turma, ao se pronunciar, decidiu simplesmente não aplicar o comando do tratado ao caso concreto, entendendo que os efeitos decorrentes de sua aplicação não seriam razoáveis.
À luz das informações fornecidas e dos aspectos jurídicos relevantes, responda e justifique se o comando do referido tratado internacional, em razão de sua natureza jurídica, poderia ser objeto de controle difuso de constitucionalidade pelos tribunais, bem como se a Turma do Tribunal Regional Federal agiu corretamente.
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