Questão
TJ/AM - Concurso para Juiz Substituto - 2013
Org.: TJ/AM - Tribunal de Justiça do Amazonas
Disciplina: Direito Administrativo
Questão N°: 022

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Enunciado Nº 000810

João Manoel requer licença para edificar em imóvel de sua propriedade, nos termos do Art. 1299 do Código Civil. Constatando a Administração Municipal que o projeto se coloca em conformidade com as posturas municipais, defere a licença em 30.06.2010. Faz constar prazo de validade de um ano.


Em fevereiro de 2011, a Câmara dos Vereadores vota novo projeto de lei para a área, estabelecendo parâmetros diversos para a construção, que é sancionado e publicado dois dias após, contrapondo-se à edificação pretendida por João Manoel.


Constatando a Administração que João Manoel iniciou a construção, porém não terminou ainda a mesma, notifica-o para paralisar imediatamente a obra.


Preocupado com a situação, João Manoel ajuíza ação, alegando direito adquirido, com postulação liminar, e definitiva, de término da obra.


Com o curso normal do feito, havendo contestação, e parecer do MP no sentido da improcedência da demanda, por ter “caducado” a licença, não havendo que se falar em direito adquirido contra a lei, o feito vai concluso para sentença.


Sendo você o juiz, como decidiria a causa? (Dê apenas os fundamentos, de forma objetiva).


(A resposta deve ser objetivamente fundamentada).

Resposta Nº 003471 por Jack Bauer


De fato, não existe direito adquirido a regime jurídico. Ou seja, uma vez verificado o interesse público na questão, o Estado pode perfeitamente fazer alterações legislativas, bem como obrigar o particular a fazer adaptações no projeto. No entanto, o problema narra um caso típico de segurança jurídica, que deve ser preservada (art. 5, caput, CF). 

O município emitiu licença autorizando a edificação no terreno de João Manoel, o que configura ato vinculado. Assim, até mesmo pela violação do comportamento contraditório, não pode o Estado num segundo momento exigir novas condições para o particular poder construir.

Entendimento contrário feriria de morte a segurança jurídica, pois o Estado poderia a qualquer momento exigir novos e novos condicionamentos, o que impediria na prática a edificação.

Portanto, julgaria a causa em favor do particular, que não pode ficar ao talante do poder público para se utilizar de sua propriedade (segurança jurídica), bem como pelo fato de a licença se tratar de um ato vinculado.

 

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