Questão
TJ/SP - Concurso para Juiz de Direito 2008 - Prova Oral
Org.: TJ/SP - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disciplina: Direito Processual Civil
Questão N°: 074

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Enunciado Nº 002516

Imagine uma ação em que o autor tenha feito três pedidos diversos. O juiz acolhe um e rejeita os outros dois. O autor apela dos dois pedidos e o Tribunal da provimento em parte a um deles e acolhe o terceiro. O réu até o momento não faz nada. O autor ingressa com Recurso Especial e o STJ dá provimento a este terceiro pedido. Logo, qual seria o termo inicial para que o réu ingresse com ação rescisória?

Resposta Nº 003480 por Jack Bauer Media: 9.00 de 1 Avaliação


No passado, discutia-se a respeito da possível existência da coisa julgada progressiva, ou seja, os pedidos iriam transitando em julgado conforme não houvesse recurso, o que foi adotado no TST, mas não nos outros tribunais do país.

A jurisprudência do STJ era no sentido de que o termo a quo do prazo para ajuizamento da ação rescisória seria o dia seguinte ao transito em julgado.

No entanto, em dezembro de 2014, o STJ alterou esse entendimento, o que foi reforçado pelo advendo do art. 975 do Novo CPC, no sentido de que o direito à rescisão se extingue em 2 anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

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2 Comentários


  • 13 de Novembro de 2017 às 15:09 Camila disse: 0

    A resposta está correta, mas creio que poderia ser mais enfática, no último parágrafo, e repetir a expressão termo "a quo", ou outra semelhante, para responder claramente à pergunta da questão. Algo como "Portanto, atualmente, tem-se que o termo inicial para o ajuizamento de ação rescisória conta-se da data...", Além disso, no segundo parágrafo, poderia ter complementado com "o dia seguinte ao trânsito em julgado DE CADA DECISÃO", para tornar mais clara a oposição entre o posicionamento anterior do STJ e o atual. Também seria interessante referência ao art. 535, §8º e art. 975, §§1º a 3º, CPC.

  • 13 de Novembro de 2017 às 13:25 Jon Snow BR disse: 0

    Eu fico pensando apenas se essa posição do STJ se manterá para os casos de julgamento parcial antecipado do mérito, quando não houver agravo de instrumento contra a decisão.

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