Questão
TJ/PB - Concurso para Juiz Substituto - 2010
Org.: TJ/PB - Tribunal de Justiça da Paraíba
Disciplina: Direito (Teoria Geral, Filosofia e Sociologia)
Questão N°: 001

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Enunciado Nº 001375

O juiz, que tem o poder de decidir o conflito a ele trazido pelas partes, encerra a sua atividade jurisdicional com a sentença de mérito, e, conforme comumente se observa, a parte vencida acaba transferindo ao Poder Judiciário sua frustração, o que pode gerar novos obstáculos durante a execução da sentença, incentivando novas lides.


Nesse contexto, uma prática possível são os métodos alternativos de solução de conflitos interpessoais, pois, de acordo com o método escolhido, são as próprias partes que irão compor o litígio, construindo uma forma satisfatória de composição.


Jorge Trindade. Manual de psicologia jurídica para operadores de direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011, p. 302 (com adaptações).




Considerando o texto acima como meramente motivador e tendo em vista os seis princípios que, na psicologia jurídica, norteiam a mediação, defina mediação e apresente, com a devida definição, três princípios de tal instituto.

Resposta Nº 003540 por Jack Bauer


A mediação consiste num método por meio do qual uma terceira pessoa neutra colabora com as pessoas de modo a que elaborem as situações de mudança, e mesmo de conflito, a fim de que estabeleçam, ou reestabeleçam a comunicação.

O Novo CPC confirma a preferência do uso da mediação no art. 165, caput, e §3º.

O art. 2º da Lei da Mediação, por seu turno, determina que a mediação será orientada pelos seguintes princípios: imparcialidade do mediador; isonomia entre as partes; oralidade; informalidade; autonomia da vontade das partes; busca do consenso; confidencialidade; e boa-fé.

Por fim, a Resolução 125 do CNJ, anexo III, art. 1º, traz o Código de Ética de Conciliadores e Mediadores Judiciais, segundo o qual são princípios fundamentais que regem a atuação de conciliadores e mediadores judiciais: confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, empoderamento e validação”.

Imparcialidade significa que o mediador não pode tomar partido em favor de uma parte ou de outra.

Oralidade consiste na prevalência da conversa falada e não escrita, justo para facilitar a comunicação entre as partes.

Informalidade consiste na necessidade de fazer prevalecer o conteúdo sobre a forma, ou seja, não importa o meio, mas sim o objetivo final de fazer as partes se entenderem.

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