Sabemos que no hodierno Direito Penal pátrio: a) ignorantia legis e ausência de conhecimento da ilicitude não se confundem; b) o erro de proibição afeta um dos elementos da culpabilidade normativa e pode se caracterizar pela escusabilidade; c) o erro de proibição pode incidir sobre o conteúdo do mandato ou da proibição normativos, de modo que são suas modalidades: o erro de proibição direto; o erro mandamental (nos crimes omissivos); o erro de proibição indireto ou erro de permissão (nas descriminantes putativas à luz da teoria limitada da culpabilidade).
Discorrendo sobre o significado dessas assertivas conexas, responda:
a) em que consiste o erro de proibição;
b) em que situações pode ocorrer;
c) quais são seus efeitos.
A) O erro de proibição é instituto relacionado à culpabilidade, terceiro elemento do conceito analítico do crime, mais precisamente no seu elemento "potencial consciência da ilicitude". Essa potencial consciência da ilicitude deve ser aferida tomando por base os requisitos subjetivos do agente, haja vista que a culpabilidade é do agente, não do fato. Seu fundamento legal são os arts. 20.§1 e 21 CP. B) Das situações nas quais o erro de proibição pode ocorrer surgem as suas classificações em: Erro de proibição direto, indireto e mandamental. O erro direito ocorrerá sempre que o agente se equivocar quanto a ilicitude de seu comportamento; o erro mandamental é o erro que incide no contexto dos crimes omissivos, próprios ou impróprios. Por fim, o erro indireto é o que incide nas das causas justificantes, razão pela qual é também chamado por alguns de discriminantes putativas. C) Os efeitos do erro de proibição variam conforme o tipo de erro e a corrente doutrinária adotada. No erro de proibição direto, se invencível, haverá isenção de pena, logo exclusão do crime; se vencível será uma minorante. O erro mandamental receberá o mesmo tratamento do erro direto. A turbulência ocorre com o erro de proibição indireto. Se adotarmos a teoria extremada da culpabilidade o erro de proibição indireto sempre será resolvido confome se resolve o erro de proibição direto, independentemente de onde recaia o equívoco; Se adotarmos a teoria limitada da culpabilidade teremos que verificar o seguinte: se o erro recair sobre os pressupostos fáticos da justificante será classificado como erro de tipo permissivo e haverá a exclusão da própria tipicidade; ao revés, se o erro recair sobre limites ou existência da causa justificante será tratado como erro de proibição indireto, afetando a culpabilidade. Porém, fato é que o erro de proibição indireto, seja qual for a teoria adotada, jamais excluirá a ilicitude do fato.
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