Questão
DPE/DF - Concurso para Defensor Público do DF - PROVA ORAL - 2013
Org.: DPE/DF - Defensoria Pública do Distrito Federal
Disciplina: Direito Processual Civil
Questão N°: 018

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Enunciado Nº 000583

A defensoria pública ajuizou ação contra a União, com a finalidade de obter medicamento considerado indispensável para o tratamento de saúde de determinada pessoa carente. No pedido, postulou a antecipação dos efeitos da tutela e o bloqueio de verbas públicas, caso o medicamento não fosse fornecido.


Em face dessa situação hipotética, responda, com fundamento no entendimento firmado no STJ sobre o tema, aos seguintes questionamentos.


a) É possível a concessão de tutela antecipada e o bloqueio de verbas públicas contra a fazenda pública?


b) A União é parte ilegítima para figurar no polo passivo dessa ação?

Resposta Nº 003630 por Sniper


a) É possível a concessão de tutela antecipada e o bloqueio de verbas públicas contra a fazenda pública?

Sim. A saúde é direito fundamental garantido pela Constituição no art. 6º. Além disso, é direito de todos  e o Estado tem o dever de garantí-la. Desse modo, é possível a concessão de tutela antecipada e o bloqueio de verbas públicas contra a Fazenda Pública, desde que esteja presente os requisitos do art. 300 do CPC/15. 

O juiz poderá bloquear verbas públicas com o fim de comprar medicamento, que porventura não foi comprado pelo Estado, é o que se depreende do art. 297 do CPC/15, desde que o magistrado considere adequado para efetivação da tutela provisória.

b) A União é parte ilegítima para figurar no polo passivo dessa ação?

Não. Pelo contrário, como os entes dos Estados União, Estados e Municípios possuem competência solidária para a efetivação da saúde pública não há obstáculo legal contra a União figurar no polo passivo dessa ação, esse é o entendimento sedimentado do STF e STJ. 

 

  • STF: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente. (RE 855178 RG, Relator (a): Min. LUIZ FUX, julgado em 05/03/2015, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-050 DIVULG 13-03-2015 PUBLIC 16-03-2015 )
  • STJ: MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE GOIÁS. CARÊNCIA DE AÇÃO E INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO. ATO COATOR OMISSIVO. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA E BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS.IMPOSSIBILIDADE. (STJ - RMS: 42128 GO 2013/0115517-9, Relator: Ministro GURGEL DE FARIA, Data de Publicação: DJ 31/10/2017)

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