Questão
DPE/RJ - 25º Concurso para ingresso na carreira da Defensoria Pública - 2014
Org.: DPE/RJ - Defensoria Pública do Rio de Janeiro
Disciplina: Direito Previdenciário
Questão N°: 023

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Enunciado Nº 001509

Jean, pessoa com deficiência e em situação de rua, e sua companheira Simone, que costumam dormir numa praça no centro da Cidade, são conduzidos compulsoriamente pela guarda municipal a distante abrigo público. O Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública, durante vistoria mensal nesse abrigo, trava contato com Jean, que narra ter sido obrigado pelos agentes públicos a deixar o local onde usualmente repousava e manifesta o anseio de retornar à praça e ali permanecer. Jean informa ainda que não conheceu seus pais e nunca foi registrado, mas gostaria de ter uma certidão de nascimento em que constasse seu nome como Jean Santana e um nome de mãe, se possível, Maria das Dores Santana. Esclareceu, por fim, que gostaria de requerer o recebimento do benefício de prestação continuada, mas lhe informaram que seria negado, pois ele não preenche o critério de miserabilidade legal, uma vez que Simone já recebe o referido benefício assistencial e, por isso, a renda familiar mensal per capita supera o critério objetivo legal de ¼ do salário-mínimo.


Indique, de modo fundamentado, quais as orientações a serem prestadas a Jean e quais as medidas que podem ser adotadas (dispensada a elaboração de peça).

Resposta Nº 003643 por Sniper


A primeira orientação a ser dada a Jean é se dirigir ao INSS e requerer o benefício assistêncial de prestação continuada. Todavia, caso já haja certeza da negativa por parte do INSS, ele já poderá ingressar, inicialmente, com ação na Justiça Federal. Por ventura, caso, o INSS em contestação alegue que ele não cumpriu o requisito de miserabilidade, posteriormente poderá alegar na Réplica que segundo o STJ a aferição de hipossuficiencia poderá ser feita por outros meios diferentes que não apenas a comprovação de renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. 

  • STJ: RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ART. 105, III, ALÍNEA C DA CF. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. POSSIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE DO BENEFICIÁRIO POR OUTROS MEIOS DE PROVA, QUANDO A RENDA PER CAPITA DO NÚCLEO FAMILIAR FOR SUPERIOR A 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

 

 

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1 Comentário


  • 7 de Junho de 2019 às 14:29 Aline Fleury Barreto disse: 0

    População em situação de rua - Assistência Social

    [Nos centros de Referência e abrigos] quando a pessoa desejar, os profissionais dos serviços socioassistenciais poderão apoiar a busca e a reaproximação com sua família. O atendimento também possibilita a construção de relações entre as pessoas que se encontrem em situação de rua que podem, coletivamente, compartilhar suas experiências e se organizar para reivindicar direitos que contribuam para a melhoria da sua condição de vida.

    No atendimento, os profissionais poderão fornecer informações, ainda, sobre como acessar serviços, benefícios e direitos, como tirar documentos oficiais (como Certidão de Nascimento, Registro Civil – RG, Cadastro de Pessoa Física – CPF) e como ser incluído no Cadastro Único para Programas Sociais. O Cadastro Único possibilita o acesso ao Programa Bolsa Família e a outros benefícios sociais de diversas políticas públicas, sempre que for constatado que a pessoa ou a família possui perfil para estes acessos. A falta de endereço não impede a inclusão no Cadastro Único, sendo que, neste caso, a pessoa ou família poderá utilizar o endereço do equipamento do SUAS onde costuma ser atendido.

    Sempre que necessário, os profissionais realizam encaminhamentos para outros serviços, como de saúde, educação, intermediação de mão de obra, capacitação profissional.

    FONTE: http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/mds-pra-voce/carta-de-servicos/usuario/assistencia-social/populacao-de-rua

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