Maria e o irmão João, representados por sua mãe, com quem residem, ajuizaram ação de alimentos em face de seus avós paternos, Eriberto e Cleunice, alegando, em síntese, que, após o divórcio de seus pais, ficou acordado que o seu genitor pagaria, a título de pensão alimentícia, 30% (trinta por cento) da remuneração por ele auferida.
Os avós maternos de Maria e de seu irmão João moram ao lado de sua casa, numa vila, e vivem com parcos recursos financeiros.
Narram na inicial que, desde o divórcio, o pai, espontaneamente, parou de trabalhar e, por isso, nunca pagou os alimentos devidos. Afirmam que ele vive, desde então, sustentado pelos avós paternos dos autores, ora réus, tendo em vista que estes possuem ótima situação financeira. Eles sustentam, ainda, que esgotaram todas as tentativas de cobrar do pai a pensão fixada na sentença que decretou o divórcio, razão pela qual os avós paternos têm, segundo a atual legislação civil, a obrigação de arcar com tal prestação.
Com base em tal situação, responda aos itens a seguir, utilizando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
A) Indique as alegações que seriam apresentadas na defesa dos interesses de seus clientes (avós paternos).
B) Qual o momento oportuno para a apresentação da resposta?
A). Os avós devem suprir a necessidade alimentícia em caratér complementar, portanto, o genitor, com condições para o trabalho, deve ser chamado a compor a lide, conforme o art. 1698 do CC, assim como os avós maternos de João e Maria, que podem ser conclamados a contribuir na medida do possível e com aquilo que tiverem possibilidade (art. 1696, CC).
Ademais, deve ser investigada eventual mudança na situação financeira tanto da mãe de João e Maria, que pode ter melhorado, quanto na situação dos avós paternos, que pode ter piorado, de modo a melhor calibrar o quantum da porcentagem antes estabelecida (art. 1699, CC).
B). Como os avós não integraram a lide anterior, devem ser chamados a participar de nova relação jurídica, por via da citação, para exercerem o contraditório. Desta forma, o melhor momento para a defesa dos avós paternos será o da contestação (art. 336 NCPC).
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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