Questão
TJ/RJ - 44º Concurso para ingresso na Magistratura de Carreira - 2012
Org.: TJ/RJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Disciplina: Direito Constitucional
Questão N°: 013

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Enunciado Nº 000730

O advogado de réu condenado e cumprindo pena por crime hediondo requereu ao Juiz da Vara de Execuções Penais competente, o benefício de progressão de regime, instruindo o pedido com o decidido pelo STF, que reconheceu a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/1990, que proibia a progressão de regime de cumprimento de pena naqueles crimes.


Ouvido o MP, opinou o mesmo pelo indeferimento do requerimento, com base no art. 52, X, da Constituição Federal, vez que o Senado Federal não havia, até a presente data, determinado a suspensão daquele texto de lei reconhecido como inconstitucional.


Considerando que o STF, realmente e pelo decidido no HC 82959/SP (publicado no DJU de 1.9.2006) decidiu pela inconstitucionalidade deste artigo da lei de crimes hediondos, como consta do pedido, como você decidiria este requerimento?

Resposta Nº 003755 por Jack Bauer


De há muito, o controle de constitucionalidade no Brasil se divide em difuso (sistema americano) e concentrado (sistema austríaco). 

O controle concentrado tem natureza objetiva, é realizado por órgão de cúpula do Judiciário e tem eficácia vinculante e erga omnes pela só publicação da decisão.

Já o controle difuso decorre de processo subjetivo e eficácia inter-partes, onde o STF notifica o Senado, que discricionariamente (52, X, CF) suspende ou não a eficácia do dispositivo declarado inconstitucional. 

No entanto, mais recentemente o STF decidiu que o controle difuso realizado pela Corte também tem natureza vinculante e erga omnes, independentemente de manifestação do Senado. Houva, portanto, uma mutação constitucional para que essa suspensão pelo Senado seja desnecessária, onde a eficácia vinculante e erga omnes venha pela tão só publicação da decisão.

Assim, por tais motivos, bem como pelo princípio da individualização da pena (art. 5º, XLVI, CF), decidiria favoravelmente à defesa para conceder o pedido.

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