Questão
TJ/DFT - XLII Concurso para Juiz de Direito Substituto - 2015
Org.: TJ/DFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal/Territórios
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Questão N°: 005

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Enunciado Nº 000488

Decida, de forma clara, objetiva e fundamentada, sobre a seguinte situação fática e discorra sobre o princípio aplicável ao caso:


João das Couves, com 16 anos e 10 meses de idade, evadido da escola, praticou ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado. Entretanto, o adolescente não foi apreendido à época dos fatos, nem por ocasião da decisão do Juiz da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal que determinou a internação respectiva. Após o julgamento da apelação interposta pela Defensoria Pública, mantido o provimento judicial ordenatório da internação, foi expedido mandado de busca e apreensão do jovem-adulto, que então contava com 19 anos de idade, trabalhava meio período, cursava Direito na UNB, estava recém-casado e era pai de uma criança com 3 meses de idade.


Cumprido o mandado e lavrada a certidão respectiva, diante da nova situação fática narrada e comprovada nos autos, qual seria a decisão a ser proferida por Vossa Excelência como Juiz de Direito Substituto em exercício na Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal?


Observe que a utilização correta do idioma oficial, a capacidade de exposição e o conhecimento do vernáculo (artigos 48, parágrafo único, e 49, parágrafo único, Res. 75/CNJ) serão contemplados na avaliação.

Resposta Nº 003783 por Jack Bauer


Conforme se infere do enunciado, o adolescente não foi apreendido na época dos fatos, tampouco quando houve decisão judicial, mas somente três anos depois, quando já contava com 19 anos de idade, trabalhava meio período, cursava direito na UNB e pai de uma criança de 3 meses.

 A respeito, incide o art. 100, par. único, VIII, do ECA, que prescreve os princípios da proporcionalidade e da atualidade, ou seja, a intervenção estatal deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontram no momento em que a decisão é tomada.

Ademais, o art. 227 da CF e 1º do ECA estabelecem expressamente o dever do Estado e da família em conceder absoluta prioridade e proteção integral ao adolescente, o que abrange a aplicação da medida mais consentânea com os atos praticados.

Por fim, não é demais relembrar que o princípio da proporcionalidade encontra previsão constitucional no princípio do devido processo legal no aspecto substancial (art. 5º, LIV, CF).

Portanto, na função de juiz de direito, a decisão a ser tomada é a liberação imediata do adolescente, pois a medida de internação não é mais necessária (ausência dos sub-princípios da necessidade e adequação), tampouco atual (situação em que o adolescente se encontra no momento da decisão).

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