O que é o princípio do poluidor-pagador? É um princípio ligado à responsabilidade pelo dano ambiental?
O princípio do poluidor-pagador parte da fase holística do direito ambiental, segundo a qual, o meio ambiente deve ser objeto de proteção como um todo. Para tanto, deve-se ter em mente o princípio do desenvolvimento sustentável, compatibilizando desenvolvimento com proteção ao meio ambiente, de modo a utilizar os recursos naturais de forma equilibrada, voltado para a melhoria da qualidade de vida da presente e futura geração, garantindo as mesmas possibilidades para as futuras gerações, conforme disposto no art.225 da CF e Decreto 6040/2007.
Nos termos da Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938/81), poluição significa a degradação da qualidade ambiental decorrente de atividades do poluidor (art.3, III), sendo este a pessoa física ou jurídica, responsável por essa atividade causadora de degradação ambiental (art.3º, IV). Por essa razão, lhe é imposto a obrigação de recuperar ou indenizar os danos causados (art.4, VII).
Partindo-se desta perspectiva, o princípio do poluidor-pagador busca responsabilizar o poluidor por causar degradação ao meio ambiente, assim, deverá arcar com os custos da poluição. Isso não significa que o poluidor possui o direito de poluir. Ao contrário, deve arcar com os custos sociais decorrentes da sua atividade que puder causar externalidades negativas. Um grande exemplo é a exigência de instalação de filtros em fábricas que emitam gases poluidores, ou seja, é o empreendedor que deverá arcar com os custos dos filtros de modo a evitar ou minimizar o dano ambiental.
Importante destacar que o princípio do poluidor-pagador está diretamente relacionado com o princípio da solidariedade, eis que é imprescindível preservar para que as futuras gerações possam exercer seu direito fundamental a meio ambiente equilibrado.
Ademais, o princípio do poluidor-pagador está diretamente relacionado à responsabilidade por dano ambiental, isso porque, conforme dispõe o art.14 e §1º da Lei 6938/81, aquele não cumprir as medidas necessárias para preservação e causar danos ao meio ambiente fica sujeito a responsabilidade, independentemente de culpa, pela indenização e reparação desses danos ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade.
A responsabilidade pelo dano ambiental é de cunho objetivo (independentemente de culpa), e, segundo entendimento da maioria da doutrina, adotada a teoria do risco integral, ou seja, não se admitem excludentes de responsabilidade.
A resposta tocou nos principais pontos relevantes sobre poluidor-pagador e responsabilidade por danos ambientais que é uma das principais garantias para concretização do princípio que é um dos pilares do direito ambiental moderno, além de ser um dos fundamentos da responsabilidade civil em matéria ambiental.
Interessante a citação da fase holística, onde há um sistema complexo e integrado de defesa do Meio ambiente, e não isolado como antes.
Para complementar a resposta, acredito que poderíamos incluir:
Ao falar de solidariedade, citar solidariedade intergeracional que é um dos princípios do
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
29 de Março de 2018 às 14:43 Romildson Farias Uchoa disse: 1
... Direito ambiental.
Bem como falar sobre a matriz constitucional da responsabilidade por dano ambiental. E da própria previsão constitucional do princípio do poluidor-pagador na CF, que são os parágrafos 2º ( resp civil do minerador) e 3º do artigo 225.
Seria interessante ainda falar os termos internalização ou absorção das externalidades negativas, buscado pelo princípio que é o contrário da socialização das perdas e danos ambientais e internalização do lucro. Melhor explicando: deve o poluidor responder pelos custos sociais da degradação causada por sua atividade impactante (internalização dos prejuízos ambientais-externalidades negativas), evitando que se socialize os prejuízos e se privatizem os lucros.
Interessante falar que a responsabilidade é objetiva, solidária e ilimitada, inclusive pelo fato de isso ser o entendimento do STJ( na resposta foi falado sobre responsabilidade objetiva).
Ademais a resposta citou bem a legislação infra que rege a matéria e fundamenta a responsabilidade.