Questão
TJ/RS - Concurso para Juiz de Direito Substituto - 2016
Org.: TJ/RS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Disciplina: Direito Tributário
Questão N°: 008

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Enunciado Nº 003196

O Estado do Rio Grande do Sul move uma ação de execução por débitos de ICMS contra a empresa A&B Ltda. Após diversas tentativas de citação da empresa, o oficial de justiça certificou que: "A empresa não foi localizada no endereço fornecido como seu domicílio fiscal". Diante disso, o representante da Fazenda Pública requereu a responsabilização pessoal dos sócios da executada. A empresa A&B Ltda. é formada pelo sócio "A" e pelo sócio "B". De acordo com o contrato social, a administração da sociedade foi atribuída ao sócio "A", e cada um dos sócios detêm 50% do capital social. Frente a essas circunstâncias, examine a viabilidade do pedido formulado pela Fazenda Pública, discorrendo sobre: A) a presença dos pressupostos que autorizam o redirecionamento, levando em consideração a legislação tributária e a jurisprudência tributária; e B) as condições que legitimam a responsabilização do sócio "A" e/ou do sócio "B". Fundamente a resposta, indicando os dispositivos legais pertinentes

Resposta Nº 004016 por Clemence Siketo Media: 9.00 de 5 Avaliações


O pleito fazendário se revela plenamente viável, na medida em que o crédito público não restou satisfeito em razão da não localização da devedora em seu domicílio fiscal. Desta feita, cabe ao magistrado deferir o redirecionamento do feito executivo em face do sócio que ostenta a qualidade de administrador.

Os artigos 134 e 135 atribuiem a responsabilidade a terceiros e prescrevem que aos administradores de bens de terceiros (no caso da pessoa jurídica contribuinte não localizada)  recairá o encargo, bem como isso resulta em sua responsabilidade pessoal. Ademais, a jurisprudencia pátria já pacificou o entendimento no enunciado 435 do STJ.

Com efeito, a responsabilização apenas apenas alcançará o sócio "A", posto que apenas a este foi atribuído a direção da pessoa jurídica de direito privado, não havendo de se cogitar em resposabilização do sócio "B".

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4 Comentários


  • 17 de Abril de 2018 às 21:29 Ângela Lima disse: 0

    A resposta atendeu quase na totalidade o espelho da prova.
    Embora tenha mencionado a súmula 435 do STJ, faltou a fundamentação jurídica acerca do redirecionamento da ação para o sócio gerente (art. 135, III do CTN).
    Resposta objetiva e elucidativa.
    Parabéns!

  • 17 de Abril de 2018 às 19:00 Mayra Andrade Oliveira de Morais disse: 0

    Ótima resposta, apesar de objetiva, abrangeu todas as exigências contidas no enunciado.
    Poderia ter destacado, com ênfase, os pressupostos que autorizam o redirecionamento, como a dissolução irregular e a ausência de localização no domicílio fiscal.
    De fato, esqueceu de mencionar que o art. 134 e 135 se referiam ao Código Tributário Nacional.

  • 16 de Abril de 2018 às 21:21 Romildson Farias Uchoa disse: 0

    Em tempo: não foi indicada a que legislação pertencem os artigos 134 e 135(CTN).

  • 16 de Abril de 2018 às 12:37 Romildson Farias Uchoa disse: 0

    São Pressupostos que autorizam o redirecionamento:
    Presunção de que a empresa foi dissolvida irregularmente quando ela não é localizada no endereço fornecido como seu domicílio fiscal ou ainda a súmula 435 do STJ.

    Legitimidade:
    Apenas o sócio com poderes de administração (sócio gerente) pode ser responsabilizado.
    Portanto, somente o Sócio “A”. Ou ainda segundo o art. 135, inc. III, do CTN, somente o sócio “A” pode ser responsabilizado.

    A resposta cita os artigos 134 e 135, bem como a súmula 435 do STJ.
    Demonstrou ainda a exposição correta do idioma oficial bem como capacidade de exposição.

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