Uma entidade de classe de servidores públicos ajuizou mandado de segurança coletivo contra decisão do Diretor Geral de um dado órgão público federal. Alegou que a decisão administrativa por ele proferida deixou de considerar direitos consolidados de uma das categorias que representa. O Diretor Geral informou ao seu advogado reconhecer que a questão sobre a existência ou não do direito em discussão envolvia grande complexidade jurídica. Esclareceu, ainda, que, apesar de alguns órgãos públicos aplicarem o direito almejado pelo impetrante, a maior parte não o reconhecia.
Diante do relato acima, responda aos itens a seguir.
A) No caso em questão, havendo dúvidas quanto à certeza em matéria de direito, é possível movimentar o Poder Judiciário pela via do mandado de segurança? Justifique.
B) A entidade de classe em questão possui legitimidade para impetrar o mandado de segurança coletivo, ainda que a pretensão veiculada diga respeito a apenas uma parte da categoria que representa? Justifique.
Responda justificadamente, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
a) Sim, é possível se impetrar o mandado de segurança mesmo quando há incerteza em matéria de direito desde que sejam certos os fatos que ensejam a utilização do referido remédio constitucional.
Primeiramente, deve-se lembrar que o mandado de segurança se presta a tutela de direitos subjetivos fundados em fatos que independem de produção probatória.
Dito isso, não se pode confundi certeza dos fatos sobre os quais a norma incide, essa é que deve ser líquida e certa, com as interpretações dadas a essa mesma norma. Assim, polêmicas e controvérsias na interpretação de determinada norma não possuem o condão de retirar a liquidez e a certeza de um direito subjetivo.
Por fim, o Supremo Tribunal Federal no enunciado nº 625 de sua súmula estabeleceu que a concessão de mandado de segurança não é obstada pela controvérsia sobre matéria de direito.
b) Sim, pois a entidade de classe possui legitimidade para impetrar mandado de segurança em prol de direito da totalidade, ou apenas parte, de seus membros, entendimento consolidado no enunciado nº 630 da súmula do STF.
QUESTÃO
PEÇA
SENTENÇA
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